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TJMSP 22/01/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 22/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1437ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 214/2013 - Número Único: 0006435-63.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária com
pedido de liminar nº 4291/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante: Jorge Luiz Cesário, 2º Ten Res PM RE 086202-9
Advogados: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519, Karen Marinho Lopes Amaro, OABSP
202731, Jorge Luiz Cesário, OABSP 330001 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Antônio Agostinho da Silva, OABSP 138620 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."

1ª AUDITORIA
Processo nº 58452/2010 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0003837-06.2010.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO
Advogados: Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO OAB/SP 307539 e Dr(a). RONALDO ANTONIO
LACAVA OAB/SP 171371
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do apensamento dos autos de Inquérito Policial nº
004.10.013674-9, da 1ª Vara Crim. e do Juiz. Viol. Dom e Fam.Cont.Mulher, em 26/03/2013, conforme
despacho de fls.155.
Processo nº 68177/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0003066-23.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDNALDO OLIVEIRA SANTANA
Advogado: Dr(a). EGMAR GUEDES DA SILVA OAB/SP 216872
Assunto: Fica V. Sa ciente da designação de audiência em Carta Precatória, para oitiva de 01 (uma)
testemunha de defesa na 1ª Vara Criminal de Carapicuíba, localizada na Avenida Desembargador Dr.
Eduardo Cunha de Abreu, nº 215, Vila Municipal, Carapicuíba/SP, para o dia 11 de ABRIL de 2014, às
14:05 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3623/2010 - (Número Único: 0003812-60.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO MATIAS DE SOUZA (CURADORA MARGARETH SANTANA DE SOUZA DIAS) X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO. (MF). I. Vistos. II. Às fls. 91/95, consta sentença, de
minha lavra, cuja fundamentação e dispositivo promovo, neste átimo, citação: "(...). Passa-se, agora, a
fundamentar e decidir. Como se vê na historicidade do bailado em questão, este magistrado, após ter sido
cientificado do extravio do feito, instaurou Portaria de restauração de autos (fls. 39/40), além de ter
determinado uma série de diligências a localização do 'writ', as quais, infelizmente, restaram infrutíferas.
Consigne-se, por outro lado (e aqui felizmente falando) que a presente mandamental era efetivamente
dotada de poucos documentos, pois este magistrado, ao analisar a petição inicial (fls. 50/55), proferiu,
'incontinenti', sentença nos autos (fls. 13/19), julgando extinto processo sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil (ausência de interesse de agir), c.c. o artigo 10,
'caput', da Lei nº 12.016/2009 (obs.: lavratura de sentença ocorrida, como se apercebe, antes mesmo da
manifestação da autoridade impetrada, da representante da pessoa jurídica interessada e do respeitável
'Parquet' - rememore-se: a sentença foi confeccionada quando da análise da exordial). Pois bem. Com
espeque em todo o acima exposto, mormente diante de toda a documentação constante no presente
caderno (e no apartado) em testilha, JULGO RESTAURADOS OS AUTOS DE Nº 3623/2010, EM QUE
FIGURA COMO IMPETRANTE FÁBIO MATIAS DE SOUZA, PM RE 124558-9. Determino que APÓS O
TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO SEJA ESTE CADERNO REAUTUADO COMO MANDADO DE
SEGURANÇA, MANTENDO-SE A NUMERAÇÃO ORIGINAL DO 'WRIT'. Publique-se. Registre-se. Intimem-

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