TJMSP 22/01/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1437ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): LUIS MOREIRA SD 1.C PM RE 128249-2
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado, BRUNO BARREIRA
OLIVEIRA GONDIM, OABSP 300894 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc.
Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1221/2013 - Número Único: 000183673.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6323/11 - Feito nº 59229/2010 - 4ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Marcelo Gonçalves, ex-Cb PM RE 100259-7
Advogado: Osmar Alves Bocci, OABSP 212811 (Curador/Dativo)
Fica o i. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1231/2013 - Número Único: 000276254.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6438/11 - Feito nº 57932/2010 - 3ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Manoel Alexandre Rogatto Vieira, ex-Sd 1.C PM RE 973744-8
Advogado: Persio Redorat Egea, OABSP 078682 (Dativo)
Fica o i. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos
praticados no presente feito.
APELACAO Nº 6724/2013 - Número Único: 0001359-88.2011.9.26.0010 (Feito nº 60311/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Artigo 157, § 2º c.c. o artigo 70, inciso II alínea "l" ambos do Código Penal Militar
Apelante: Carlos Gardiner de Oliveira, Sd 1.C Ref PM RE 880075-8
Advogado: Paulo César Ferreira Da Silva, OABSP 145441 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, reduzindo a pena fixada e reconhecendo a prescrição da
pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3155/2013 - Número Único: 0004455-47.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4777/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Anderson de Moraes, Cb PM RE 982028-A
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Angelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de