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TJMSP 23/01/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/01/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1438ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
mandamental contra a qual não apresenta a impetrante qualquer insurgência contra o devido processo
legal, contraditório e ampla defesa, bem como qualquer alegação de desrespeito a outras garantias
individuais do paciente ou infringências a princípios, igualmente, de ordem constitucional, carecendo,
também, a demanda de qualquer prova que permita evidenciar de forma inequívoca que a r. sentença tenha
sido proferida de forma ilegal, ou com abuso de poder. Limita-se, pois, o pedido mandamental, amparado
nas causas de pedir aqui apresentadas, em tentativa de rever não o mérito judicial, mas o mérito
administrativo, o qual está sendo apreciado em primeiro grau de jurisdição por outra demanda,
descaracterizando a necessidade do provimento mandamental. Ainda, em razão de sua natureza
excepcional, não pode a impetrante, por meio desta via, transmudar sua pretensão mandamental em
recursal, até porque esta via, ao que consta, ainda se encontra aberta para o seu regular exercício na outra
mandamental. Em razão do acima exposto e em razão da manifesta pretensão de natureza recursal,
exercida por meio da ação mandamental, bem como, reitere-se, por não se vislumbrar qualquer ilegalidade
ou abuso de poder por parte da autoridade apontada como coatora, entendo que a presente pretensão é
manifestamente improcedente, de forma que EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se os autos, após as
anotações de praxe. São Paulo, 21 JAN 2014. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Relator.
APELAÇÃO Nº 3149/13 - Nº Único: 0005231-47.2012.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 4851/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Genivaldo de Andrade Mello, ex-Sd PM RE 922444-A
Advs.: ADRIANO DOS SANTOS, OAB/SP 283.484; FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA, OAB/SP
312.218
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535; ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc.
Estado, OAB/SP 120.139
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Embargos Declaratórios (Apte.), protoc. 100 FSMP-13-00012354-0
Desp.: 1 – Vistos. Junte-se. 2 – Toda a matéria trazida à lume em sede de apelo foi devidamente apreciada,
em decisão fundamentada e unânime da E. Segunda Câmara desta Corte, restando cristalina a
regularidade do procedimento, de sua motivação e resultado final. Também consignado não caber ao
Judiciário analisar a valoração probatória realizada na seara administrativa (intenção do presente recurso).
3 – Em verdade, na busca por prequestionamento, temos o mero inconformismo do Embargante em relação
à decisão proferida. Se o teor do v. Acórdão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação
jurisdicional esperada, outra há de ser a via recursal eleita que não a presente. 4 – Não se cogita, portanto,
qualquer omissão, obscuridade ou contradição, pelo que NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios.
São Paulo, 20 de janeiro de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 3050/13 - Nº Único: 0003621-44.2012.9.26.0020 (Proc. de
origem Mandado de Segurança nº 4720/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Antonio Carlos Rodrigues de Alcantara, 2º Ten Res PM RE 854572-3
Advs.: WALTER CORDOVANI, OAB/SP 31.874; NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE
COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; JULIANA LEME SOUZA
GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 16 de janeiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 062/13 - Nº Único: 0002838-78.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 4811/12 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Valdenir Soares, ex-2ºSgt PM RE 866443-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
320.386
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OAB/SP 329.167

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