TJMSP 23/01/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1438ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6723/2013 - Número Único: 0002412-77.2012.9.26.0040 (Feito nº 64386/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigos 298, "caput", e 301, ambos do Código Penal Militar.
Apelante: Elielson de Moraes Salgado, Sd 1.C PM RE 970840-5
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6734/2013 - Número Único: 0006795-02.2010.9.26.0030 (Feito nº 59550/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, "caput", do Código Penal Militar
Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelado: Valentim Maurício Neves, ex-Sd 1.C PM RE 107296-0
Advogados: Carlos Benedito Pereira da Silva, OABSP 070579, Ricardo Gobbi e Silva, OABSP 170648,
Esclair Rodolfo de Freitas Junior, OABSP 226556
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 231/2013 - Número Único: 0004574-38.2012.9.26.0010 (Feito nº 65630/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigida: a r. Decisão de fls. 154/158
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 238/2013 - Número Único: 0000975-57.2013.9.26.0010 (Feito nº 66979/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls. 107/117 e 145/161
Interessados: Leandro Cavalcanti de Andrade, Sd 1.C PM RE 131861-6, Raphael Tessaro de Oliveira, Sd
1.C PM RE 133739-4
Advogados: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Cleiton Leal
Guedes, OABSP 234345 e outros
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
CORREICAO PARCIAL Nº 241/2013 - Número Único: 0002987-78.2012.9.26.0010 (Feito nº 64824/2012 –
1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Corrigente: o Ministério Público do Estado