TJMSP 23/01/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1438ª · São Paulo, quinta-feira, 23 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Corrigidas: as r. Decisões de fls. 217/221 e 243/259
Interessados: Maurício Santos Mariano, Sd 1.C PM RE 108772-0, Ricardo da Silva Rosa, 3º Sgt PM RE
117427-4, Emílio Carlos Liberti, Sd 1.C PM RE 942310-9
Advogado: Robson Lemos Venâncio, OABSP 101383
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento."
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1017/2012 - Número Único: 0001511-35.2012.9.26.0000 (Feito nº
62307/2011 – 4ª Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Delito: Art. 290, "caput", c.c. art. 53, "caput", do CPM
Recorrente: Roberto Wagner Molina, Cb PM RE 965758-4
Recorrida: a r. Decisão de fls. 13 e 159/159v
Advogados: Mércio de Oliveira, OABSP 125063, Renata Carolina Pavan de Oliveira, OABSP 167113
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3156/2013 - Número Único: 0001843-05.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 5020/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Júlio César de Pieri, Cb PM RE 854504-9
Advogados: Carla Glória do Amaral Barbosa, OABSP 159519, Otávio Gomes Jerônimo, OABSP 199077,
Jorge Luiz Cesário, OABSP 330001 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
ACAO RESCISORIA (SENTENÇA) Nº 21/2013 - Número Único: 0003836-46.2013.9.26.0000 (Ação
Ordinária nº 4436/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Autor: José Ricardo de Lima, ex-Sd 1.C PM RE 104421-4
Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda, OABSP 144200
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Nayara Crispim da Silva, OABSP 335584 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 66953/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0000825-76.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C ZENILDO PEREIRA
Advogado: Dr(a). FÁBIO MENEZES ZILIOTTI OAB/SP 213669
Assunto: Fica V. Sa. intimada da designação de audiência de JULGAMENTO para o dia 06 de FEVEREIRO
de 2014, às 17:00 horas.
Processo nº 58851/2010 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004943-03.2010.9.26.0010)
Acusados: 1.TEN ALEXANDRE RODRIGUES ABBARA