TJMSP 24/01/2014 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1439ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DE LIMINAR - TORQUATO FRANCISCO LOPES X PRESIDENTE DO CD DO 34º BPM/I. (MF). 1. Vistos. 2.
Em tempo, preenchidos os requisitos defiro a gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se. 3. Cumpra-se o determinado às fls. 37. 4. Intime-se. São Paulo, 14 de janeiro de 2014.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado: RENATO SOARES DO NASCIMENTO OABSP 302687
4448/2012 - (Número Único: 0000998-07.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CESAR
CORREIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho: 1. Vistos.2. Recebo as
contrarrazões.3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.4.
Intimem-se.São Paulo, 21 de janeiro de 2014.MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO- Juiz de
Direito Substituto
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procuradores do Estado: MARISA MIDORI ISHII OABSP 170080 E FILIPE PAULINO MARTINS OABSP
329160
5102/2013 - (Número Único: 0002839-03.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HENRIQUE MOTTA NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (vm) r. despacho: I Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com
nossas homenagens.IV - Intimem-se.São Paulo, 21 de janeiro de 2014.LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OABSP 175619, NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE OABSP 192686 E FABIO SIMAS GONCALVES OABSP 225269
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5215/2013 - (Número Único: 0003835-98.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JULIO CESAR ALVES DE
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 184/186: "1. Vistos.
2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 170/183, em que o autor pleiteia ouvir
testemunhas em juízo. 3. O feito administrativo em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em
epígrafe, pleiteando a declaração de nulidade do ato punitivo que lhe aplicou a reprimenda de “expulsão”.
Tal processo administrativo é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-007/61/12 que apurou, em síntese, o
fato de o aqui autor, alegando que iria se suicidar em uma residência, provocado o despacho de diversas
equipes policiais militares para o local e, com a chegada das guarnições, ter ameaçado disparado contra os
milicianos. 4. Em sua petição inicial, o autor alegou, em síntese, que: (a) ofensa aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade; (b) a decisão punitiva não foi fundamentada; (c) a decisão punitiva não
especificou quais valores não foram observados; (d) o laudo de insanidade mental é nulo; (e) o rito do
processo administrativo é nulo; (f) o Comandante Geral é autoridade incompetente para o exercício do
poder regulamentar; e que (g) houve ofensa ao contraditório. 5. É o relatório. Passo a decidir. 6.
Respeitosamente, entendo que todas as questões elencadas no item “4” acima e que consistem nas causas
de pedir expostas na peça vestibular, são matérias de direito. 7. Por isso, incabível a prova testemunhal. 8.
Ainda que se alegue que o princípio da razoabilidade também engloba a “razoável” análise do acervo
probatório, também entendo incabível a produção de prova testemunhal em juízo. 9. Neste ponto, eventual
ilegalidade cometida pela autoridade militar, quando da análise do acervo probatório, é questão que será
analisada na sentença. 10. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art.
130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do
processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 12. Em face do exposto, decido
indeferir o requerimento de fls. 170/183. Publique-se e intime-se. " SP, 20/01/2014 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
5357/2013 - (Número Único: 0005134-13.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DIOGO DE SOUZA MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTAO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de