TJMSP 27/01/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1440ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3019/13 - Nº Único: 0001589-66.2012.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4526/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Fabio Barrozo Pimenta, Sd PM RE 960803-6
Advs.: CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519; OTÁVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP
199.077; JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/SP 227.547; JORGE LUIZ CESARIO, OAB/SP 330.001
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 23 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2732/12 - Nº Único:
0002812-88.2011.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4065/11 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcelo Sebastião do Nascimento, ex-Sd PM RE 953256-A
Advs.: ANTONIO CANDIDO DINAMARCO, OAB/SP 32.673; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168; LUCÉLIA OLIVEIRA VIZZOTTO, OAB/SP 307.663
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481; OTAVIO AUGUSTO MOREIRA
D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 23 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 2427/14 - Nº Único: 0000278-32.2014.9.26.0000 (Proc. de origem nº 69819/14 – 3ª
Aud.)
Impte.: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 320.674
Pacte.: Claudio Custodio Ramos, 1º.Sgt PM RE 860768-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de reconsideração do pedido liminar (Pacte.), protoc. 2417/14-TJM/SP
Desp. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Trata-se de pedido de reconsideração de decisão havida em liminar de
habeas corpus, com a juntada de documentação. 4. Em que pese a combatividade do impetrante, a
documentação acostada merece estudo mais aprofundado. Numa análise perfunctória, característica dos
pedidos liminares, não é possível afastar, com a necessária convicção, os elementos que sustentaram o
decreto de recolhimento preventivo. Em outras palavras, não vislumbro plenamente caracterizado o fumus
boni juris. 5. À Diretoria Judiciária, para cumprimento do despacho de fls. 62. 6. Após, tornem conclusos. 7.
P.R.I.C. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 236/2012 - Número Único: 0005706-63.2012.9.26.0000 (GS nº
422/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Justificante(s): ROGERIO DA SILVA SOARES CAP PM RE 875422-5
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619; NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686; FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Ref.: Petição requerendo redesignação da sessão de julgamento. (Protoc. 002363/14 - TJM/SP)
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Demonstrada a impossibilidade de comparecimento dos i. advogados à
sessão de julgamento, DEFIRO, excepcionalmente, o requerido. 3. RETIRE-SE DE PAUTA, reincluindo-se
o mais breve possível. 4. P.R.I.C. São Paulo, 24 de janeiro de 2014. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.