TJMSP 27/01/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1440ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3165/2013 - Número Único: 0004809-72.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4809/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Fábio Augusto Cano Leonel dos Santos, ex-Sd 1.C PM RE 119460-7
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484 e Helga de Oliveira Ornellas, OABSP 320386
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado; Ana Carla Malheiros Ribeiro, OABSP
181735 Proc. Estado e Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP 329167 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 68965/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0004198-18.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDI WILSON TELES
Advogado: Dr(a). AMOS DA FONSECA FREZ OAB/SP 162536
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 71, "verbis": "I. Vistos, etc. II. A Defesa do réu Dr.
Amós da Fonseca Frez, na fase do artigo 417, §2º, do CPPM, informa que não há testemunhas a serem
arroladas, contudo, requer que seja oficiado ao setor competente para comprovação do ressarcimento do
dano ao erário. III. Isto posto, defiro o requerido, devendo a zelosa escrivania providenciar o ofício
competente. IV. Dê-se ciência à Defesa. C. São Paulo, 02 de dezembro de 2013." Fica ciente, ainda, da
juntada do ofício de fls. 74/77 (ofício nº 50BPMM-2277/06/13, com informações acerca do ressarcimento ao
erário por parte do réu).
Processo nº 56983/2010 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0000926-21.2010.9.26.0010)
Acusados: SGT PM ERIC LUIZ AGUDO e outros
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 1112, que, em síntese, levantou a revelia do réu
Sgt PM Eric Luiz Agudo.
Processo nº 31740/2002 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000144-92.2002.9.26.0010)
Acusados: ex-PM ADILSON MENEZES e ex-PM ANSELMO LUIS DE CARVALHO
Proc. Estado: Dr(a). NORBERTO DA SILVA GOMES OAB/SP 065487, Dr(a). IEDA RIBEIRO DE SOUZA
OAB/SP 106069 e Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES OAB/SP 176191
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 636 dos autos principais, que certificou a
extinção da punibilidade do acusado ex-PM Anselmo Luis de Carvalho, nos termos do artigo 123, II, 2ª
figura, do CPM, c.c. o artigo 648, do CPPM, aos 27.09.13; determinando, assim, o arquivamento dos
presentes autos.
Processo nº 66962/2013 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0000855-14.2013.9.26.0010)
Acusado: 1.TEN FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). SUELEN CRISTINA FERREIRA
OAB/SP 250895
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 229, que determinou o arquivamento dos
autos, face o trânsito em julgado da decisão absolutória de fls. 209/224, aos 07.01.14.
Processo nº 55446/2009 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002416-15.2009.9.26.0010)
Acusado: CB SILVIO DE ARAUJO ANDRADE
Advogados: Dr(a). CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA OAB/SP 159519 e Dr(a). OTAVIO GOMES
JERONIMO OAB/SP 199077