TJMSP 30/01/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1443ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de janeiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 463/2013 - Número Único: 0005111-64.2012.9.26.0000 [AÇÃO
RESCISÓRIA (ACÓRDÃO) nº 53/12 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 975/2006 - 2A AUDITORIA - CIVEL}
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 728/736
Embargante(s): EDSON RAMAO MARTINES EX-2.SGT PM RE 902136-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS,
OABSP 166385; RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP 327435 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA, OABSP 074104 Proc. Estado e JULIANA LEME
SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1164/2012 - Número Único: 000368784.2012.9.26.0000 (Apelação nº 6215/10 - Feito nº 52459/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO A. CASSEB
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Celestino da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 951443-A
Advogado: Leandro Augusto Lima Martins, OABSP 204119 Dativo
Fica o i. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 212/2013 - Número Único: 0001399-32.2013.9.26.0000 (Ação Ordinária com
pedido de liminar nº 4744/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante: Ezequiel Rovere, ex-1º Sgt PM RE 863849-7
Advogado: Luiz Roberto dos Santos, OABSP 341058
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
Interessado: João Baptista Duarte, OABSP 243496
Ref.: petição subscrita pelo interessado supra (protoc. 001252/2014-TJMSP)
Desp.: "1. Vistos, etc. 2. Conforme fls. 215, a publicação do V. Acórdão ocorreu regularmente, em Diário
Oficial, aos 19.12.2013, quando o Advogado estava no fluir do decêndio, após o substabelecimento
outorgado, consoante o Estatuto da respectiva classe. 3. Assim, não há que republicar aquela decisão.
INDEFIRO, portanto, por implicar em indevida reabertura de prazo. PRICC São Paulo, 20/janeiro/2014” (a)
EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Relator
HABEAS CORPUS Nº 2418/2013 - Número Único: 0005034-21.2013.9.26.0000 (Feito nº 3931/2013 - CDCP
- Corregedoria Permanente)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante: Paulo José Domingues, OABSP 189426
Paciente: Arlonso Flor, Sd 1.C PM RE 951227-6
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão."
APELACAO Nº 3183/2013 - Número Único: 0001161-84.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4471/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA