Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 17 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 03/02/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1445ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 479/12 – Nº Único: 0001388-37.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2704/11 – Registro de Execução nº 2156/11 – CECRIM S/1)
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvdo.: a r. decisão de fls. 14/17
Sentdo.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM RE 111974-5
Advs.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, Defensora Público, OAB/SP 100.729
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Por meio do Ofício 102/2014 – CECRIM encartado aos autos observa-se que, aos
19.01.2012, foi concedido ao sentenciado DOUGLAS RAFAEL NAVA DA SILVA, ex-Sd 1.C PM RE 1119745, a progressão ao regime aberto de prisão, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984,
com a nova redação dada pela Lei nº 10.792, de 01/12/2003 e beneficiado com o regime de prisão albergue
domiciliar, nos termos do artigo 36 do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei 7210/84, sendo na mesma data
expedido Alvará de Soltura. 3. Verifica-se, ainda, que o reeducando, desde a data da concessão da
benesse, comparece mensalmente, sem atraso, para justificar suas atividades, bem como inexistir nos
autos qualquer informação que o mesmo tenha descumprido as demais condições exigidas para a
progressão de regime. 4. Destarte, em face do comportamento ostentado pelo sentenciado desde a
concessão do benefício v até a presente data, por entender ser desnecessária a realização do exame
criminológico pleiteado, julgo prejudicado a análise do presente recurso, por perda superveniente de seu
objeto, determinando o seu ARQUIVAMENTO, nos termos da lei. 5. P.R.I.C.C. São Paulo, 20 JAN 2014. (a)
EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 481/12 – Nº Único: 0001393-59.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2704/11 – Registro de Execução nº 2246/12 – CECRIM S/1)
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvdo.: as r. decisões de fls. 85/85vº, 62vº e 66
Sentdo.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM RE 111974-5
Advs.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, Defensora Público, OAB/SP 100.729
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Por meio do Ofício 102/2014 – CECRIM encartado aos autos, observa-se que, aos
19.01.2012, foi concedido ao sentenciado DOUGLAS RAFAEL NAVA DA SILVA, ex-Sd 1.C PM RE 1119745, a progressão ao regime aberto de prisão, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984,
com a nova redação dada pela Lei nº 10.792, de 01/12/2003 e beneficiado com o regime de prisão albergue
domiciliar, nos termos do artigo 36 do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei 7210/84, sendo na mesma data
expedido Alvará de Soltura. 3. Em assim sendo, prejudicada a análise do presente recurso, por perda
superveniente de seu objeto, determino seu ARQUIVAMENTO, nos termos da lei. 4. P.R.I.C.C. São Paulo,
20 JAN 2014. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 038/13 - Nº Único:
0004679-11.2013.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 241/12 – Apelação nº 6189/10 – Proc. de
origem nº 26126/00 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando a certidão constante das fls. 146, dando conta de que as tentativas para a
localização do representado restaram infrutíferas, estando o mesmo, portanto, em local incerto e não
sabido, determino a citação do representado, ex-Capitão PM 792535-2 Ademilson de Almeida, por edital,
nos termos do artigo 277, V, alínea “d”, c.c. artigo 287, ambos do CPPM. 3. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade n°
038/13, do ex-Cap PM RE 792535-2 ADEMILSON DE ALMEIDA, filho de Antonio de Almeida e de Elza
Caetano de Almeida, nascido aos 29/08/1959, natural de Pilar do Sul/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator do
Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que,
em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar
defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de
Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 31 de janeiro de 2014.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo