TJMSP 03/02/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1445ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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AÇÃO RESCISÓRIA Nº 062/13 – Nº Único: 0002838-78.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 4811/12 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Valdenir Soares, ex-2º Sgt PM RE 866443-9
Advs: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; HELGA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
320.386
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. TJM/SP 002608/14
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se ao processo da referência. 3. Mantenho a
decisão agravada. 4. À mesa para julgamento, incluindo-se em pauta na forma regimental. (a) AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 117/13 – Nº Único: 0004149-62.2012.9.26.0090 (Ref.:
Apel. nº 6712/13 – Proc. de Origem nº 65579/12 – 1ª Aud.)
Embgte.: Caio Miotto de Oliveira, Sd PM 131144-1
Advs.: CELIA ALVES GUEDES, OAB/SP 234.337; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 208/214
Desp.: 1. Vistos. 2. Presentes os requisitos legais, admito os Embargos Infringentes, nos limites do voto
vencido. 3. À Diretoria Judiciária, para as providências decorrentes. 4. P.R.I.C. São Paulo, 30 de janeiro de
2014. (a) Clovis Santinon, Relator
APELAÇÃO Nº 3139/13 - Nº Único: 0010812-25.2012.8.26.0053 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 4618/12 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ailton Santos, ex-3º Sgt PM RE 872774-A
Advs.: RUBENS FERREIRA DE BARROS, OAB/SP 141.688; LUIZ CARLOS FERRIS, OAB/SP 144.481;
ABNER ALVES VIDAL, OAB/SP 290.074 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM - Proc. Estado, OAB/SP 113.599; BRUNO BARREIRA OLIVEIRA
GONDIM - Proc. Estado, OAB/SP 300.894.
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante.), protoc. TJM/SP 0002114/14
Desp.: São Paulo, 31 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3172/2013 - Número Único: 0002358-74.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4601/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Apelante: Ubiratan de Lima, ex-2º Sgt PM RE 924677-A
Advogados: Michel Straub, OABSP 132344, Sérgio Rodrigues Paraizo, OABSP 179192, Joice de Lima e
Santos, OABSP 263063 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Fernanda Buendia Damasceno Paiva, OABSP 327444 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 62410/2011 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0006537-18.2011.9.26.0010)