TJMSP 03/02/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1445ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Ao Juiz Paulo Prazak: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1309/14 – Nº Único:
0000375-32.2014.9.26.0000 (Proc. 64749/12 – 1ª Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Jefferson Teodoro
Santana, ex-Sd PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1308/14 – Nº Único:
0000374-47.2014.9.26.0000 (Apel. 6465/12 - Proc. 55593/09 – 1ª Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Thiago
Toneli, ex-Sd PM.
Ao Juiz Enio Luiz Rossetto: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1310/14 – Nº Único:
0000397-90.2014.9.26.0000 (Apel. 6511/12 - Proc. 55598/09 – 1ª Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.:
Alexandre Ribeiro do Nascimento, ex-Sd PM.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1311/14 – Nº Único: 0000398-75.2014.9.26.0000
(Apel. 6511/12 - Proc. 55598/09 – 1ª Aud). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Marcos Alexandre Costa de Oliveira,
ex-Sd PM.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 113/14 – Nº Único: 0002654-92.2013.9.26.0010 (Ref.:
Cor. Parc. nº 245/13 - Proc. de Origem nº 67811/13 – 1ª Aud.)
Embgtes: Danilo Dias de Miranda, 3º Sgt PM 114780-3; Maicon Diego de Oliveira, Cb PM RE 120666-4
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 222/228
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Agravo Regimental – (Embargantes) Protoc. 100.FSNE.14.00007261-8
Desp.: 1. Visto. 2. Processe-se. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Em Pauta. São Paulo, 31 de janeiro de
2014. (a) Clovis Santinon, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6589/12 - Nº Único: 0003619-82.2010.9.26.0040
(Proc. de origem nº 58284/10 – 4ª Aud.)
Apte.: Paulo Roberto Amaral Montalvao, ex-Sd PM RE 109915-9
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV, OAB/SP
132.249; CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 29 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 47512 – Nº Único: 0001163-17.2012.9.26.0000 (Ref.: Execução nº
2704/11 – Registro de Execução nº 1635/11 – CECRIM S/1)
Agvte.: O Ministério Público do Estado
Agvdo.: a r. decisão de fls. 32/33 e 47
Sentdo.: Douglas Rafael Nava da Silva, ex-Sd PM RE 111974-5
Advs.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES, Defensora Público, OAB/SP 100.729; RODRIGO TADEU
BEDONI, Defensor Público, OAB/SP 221.769
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1. Vistos, etc. 2. Por meio do Ofício 102/2014 – CECRIM encartado aos autos, observa-se que, aos
19.01.2012, foi concedido ao sentenciado DOUGLAS RAFAEL NAVA DA SILVA, ex-Sd 1.C PM RE 1119745, a progressão ao regime aberto de prisão, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei nº 7.210, de 11/07/1984,
com a nova redação dada pela Lei nº 10.792, de 01/12/2003 e beneficiado com o regime de prisão albergue
domiciliar, nos termos do artigo 36 do Código Penal, c.c. o artigo 115 da Lei 7210/84, sendo na mesma data
expedido Alvará de Soltura. 3. Em assim sendo, prejudicada a análise do presente recurso, por perda
superveniente de seu objeto, determino seu ARQUIVAMENTO, nos termos da lei. 4. P.R.I.C.C. São Paulo,
20 JAN 2014. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Decano – Relator.