TJMSP 04/02/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1446ª · São Paulo, terça-feira, 4 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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origem Ação Ordinária nº 4573/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Ilson Bonfim Rocha, ex-Sd PM RE 892950-5
Adv.: JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ISABELA LEÃO MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183; GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 31 de janeiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO Nº 2441/11 - Nº Único:
0006051-71.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3260/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 964519-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; LAÉRCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273;
PAULO REIS ALVES, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: VANESSA MOTTA TARABAY, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os
autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
348/12 – Nº Único: 0003621-83.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2423/11 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 2367/08 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Afranio Francisco Junior, ex-Sd PM RE 980002-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692; LUIZ FERNANDO
ROBERTO, Proc. Estado, OAB/SP 234.726; FILIPE PAULINO MARTINS, Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os
autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
388/12 – Nº Único: 0004886-52.2010.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2658/11 – Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 3722/10 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Gisele de Oliveira Nascimento, ex-Sd PM RE 981669-A
Advs.: MARCUS VINICIUS ROSA, OAB/SP 256.203; DANIEL CARLOS MELO DE JESUS, OAB/SP
267.858; THIAGO TIFALDI, OAB/SP 304.944 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os
autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1800/08 – Nº
Único: 0003106-53.2005.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 178/05 – 2ª Aud.Cível)
Apte.: Manoel Aparecido de Goes, ex-Sd PM RE 930029-5
Adv.: ELECIR MARTINS RIBEIRO, OAB/SP 126.283
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 30 de janeiro de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os
autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 6103/09 – Nº Único: 0000183-79.2008.9.26.0010 (Proc.