TJMSP 05/02/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1447ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 3170/2013 - Número Único: 0001309-95.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4498/2012 – 2ª
Auditoria – Cível) AGRAVO RETIDO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Apelante: Claudenir Aparecido Gomes, ex-Sd 1.C PM RE 991265-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado e Leonardo Fernandes dos Santos, OABSP
329167 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo retido e ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão."
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 463/2013 - Número Único: 0005111-64.2012.9.26.0000 [Ação
Rescisória (Acórdão) nº 53/12 - Ação Ordinária nº 975/2006 – 2ª Auditoria – Cível]
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Edson Ramão Martines, ex-2º Sgt PM RE 902136-1
Advogados: Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484; Catarina de Oliveira Ornellas, OABSP 166385; Rita
de Cássia da Silva, OABSP 327435 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado e Juliana Leme Souza Gonçalves,
OABSP 253327 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente Paulo Adib Casseb."
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 56/2013 - Número Único: 0047289-18.2010.8.26.0053 (Apelação nº
2906/12 - Ação Ordinária nº 4510/2012 – 2ª Auditoria – Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Ailton Santos, ex-3º Sgt PM RE 872774-A
Advogados: Edivaldo Pompeu, OABSP 092492; Renata Capella dos Reis Martinhão, OABSP 171353;
Aparecida Cardoso de Souza, OABSP 194816 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Otávio Augusto Moreira D’Elia, OABSP 074104 Proc. Estado e Nayara Crispim da Silva,
OABSP 335584 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, à
unanimidade de votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
1ª AUDITORIA
Processo nº 66428/2012 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0005930-68.2012.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C EDNALDO ROCHA SILVA
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada a manifestar-se nos termos do artigo 428 (alegações escritas) do
CPPM.
Processo nº 68891/2013 - 1ª Aud. AFA (Número Único: 0004123-76.2013.9.26.0010)
Acusados: ex-MAJ NILSON FIDELIS DA SILVA e outro