TJMSP 07/02/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1449ª · São Paulo, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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APELACAO Nº 6718/2013 - Número Único: 0008141-51.2011.9.26.0030 (Feito nº 62955/2011 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. com o artigo 70, inciso II, alínea "l", c.c. o artigo 53, todos do Código Penal Militar
Apelantes: Eduardo Antônio Alves, ex-Cb PM RE 934141-2, Vande Fogaça de Lima, ex-Sd 1.C PM RE
975396-6
Advogados: Cássio Felippo Amaral, OABSP 158060, Lucíola Silva Fidelis, OABSP 169947, Alessandra dos
Santos Carmona, OABSP 244386, Osvaldo Duarte Filho, OABSP 060436, Gilberto José de Camargo,
OABSP 090447, Luiz Fernando Adami Latufi, OABSP 137826 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6735/2013 - Número Único: 0001027-27.2012.9.26.0030 (Feito nº 63492/2012 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigos 216 e 209, "caput", na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante: Regiana Peres Gottsfritz, ex-Sd 1.C PM RE 961909-7
Advogados: Antonio Cândido Dinamarco, OABSP 032673, João Carlos Campanini, OABSP 258168
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6738/2013 - Número Único: 0003096-03.2010.9.26.0030 (Feito nº 58010/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 209, "caput", c.c. os artigos. 53 e 70, inciso II, alínea "l", por duas vezes, todos do Código
Penal Militar
Apelante: o Ministério Público do Estado
Apelados: Evaldo Augusto de Carvalho, Sd 1.C PM RE 943871-8, Vanderlei Cassimiro de Carvalho, Sd 1.C
PM RE 962725-1
Advogados: Graziella Nunis Prado, OABSP 199648, Claudemir Estevam dos Santos, OABSP 260641
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão."
APELACAO Nº 6740/2013 - Número Único: 0004342-33.2012.9.26.0040 (Feito nº 65611/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Fred Wagner Luz Oliveira, Sd 1.C PM RE 963047-3
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, para aplicar os parágrafos
3º e 4º do artigo 303 do CPM."