TJMSP 10/02/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1450ª · São Paulo, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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ou abuso de poder. P.R. I. e Cumpra-se. São Paulo, 06 de fevereiro de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz
Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1263/13 - Nº Único: 0004673-04.2013.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6162/10 – Proc. de origem nº 49535/07 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Aleksandro Soares Gandolpho, ex-Sd PM RE 961859-7
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, ex- Sd PM 961.859-7 Aleksandro Soares Gandolpho, devidamente
citado (fls. 81), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão
supra. 3. Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 039/14 - Nº Único:
0000022-89.2014.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 240/12 – Apelação nº 6213/12 – Proc. de
origem nº 39604/04 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ademilson de Almeida, ex-Cap PM RE 792535-2
Rel.: Orlando Eduardo Geraldi
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando as certidões retro (fls. 120vº e 121), dando conta de que as tentativas
para a localização do representado restaram infrutíferas, estando ele, portanto, em local incerto e não
sabido, determino a citação do representado, ex-Capitão PM 792535-2 Ademilson de Almeida, por edital,
nos termos do art. 277, V, alínea “d”, c.c. art. 287, ambos do CPPM. 3. Publique-se, registre-se e cumprase. São Paulo, 07 de fevereiro de 2014. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade n°
039/13, do ex-Cap PM RE 792535-2 ADEMILSON DE ALMEIDA, filho de Antonio de Almeida e de Elza
Caetano de Almeida, nascido aos 29/08/1959, natural de Pilar do Sul/SP. Orlando Eduardo Geraldi, Juiz
Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado
deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado na sede
deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 116/14 – Nº Único: 0002723-78.2006.9.26.0040 (Ref.:
Apelação nº 6559/12 - Proc. de Origem nº 46237/06 – 4ª Aud.)
Embgtes.: Jorge dos Santos, ex-3.Sgt PM RE 886700-3; Daniel Lessa, ex-Sd PM RE 904958-4
Advs.: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO, OAB/SP 248.825; JULIANA DO CARMO ARAUJO
REIS, OAB/SP 288.899
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 1320/1331
Rel.: Clovis Santinon
Ref. Petição de Agravo Regimental (Embargantes) – Protoc. 100. FGJA.14.00006246-7
Desp.: 1. Visto. 2. Processe-se. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. Em pauta. São Paulo, 07 de fevereiro
de 2014. (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6560/2012 - Número Único: 0005756-04.2009.9.26.0030 (Feito nº 56230/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante: Edinaldo da Silva Rodrigues, ex-Sd Tempor PM RE 521368-1
Advogada: Izabel Cristina Navarro Prado, OABSP 254769 (Curadora/Dativa)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
Delitos: Artigos 290 e 343, parágrafo único, na forma do art. 79, todos do Código Penal Militar
Fica a I. Defensora INTIMADA a requerer, no prazo de cinco dias, o arbitramento dos honorários pelos atos