Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 2 de 12 - Página 2

  1. Página inicial  > 
« 2 »
TJMSP 13/02/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1452ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado
deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. Dado e passado na sede
deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 07 de fevereiro de 2014.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1228/13 - Nº Único: 0002525-20.2013.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6535/12 – Proc. de origem nº 59876/10 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Wagner Fernandes Gomes, ex-Cb PM RE 974341-3
Adv.: MARIA JOELITE ARAUJO ALMEIDA, OAB/SP 72.965 (DATIVA/CURADORA)
Ref.: Petição de interposição de Recurso (Repdo.) – Protoc. nº 002403/2014 – TJM/SP
Desp.: Vistos. Junte-se. WAGNER FERNANDES GOMES, Ex-Cb PM RE 974341-3, por sua
Defensora/Curadora, interpõe RECURSO contra o v. acórdão de fls. 142/146, por meio do qual os Juízes
do Tribunal de Justiça Militar, à unanimidade, julgaram procedente a representação ministerial, decretando
a perda da graduação de praça do representado. Em apertada síntese, requer o recorrente a decretação da
nulidade do decisum e sua recondução às fileiras da Corporação. É o breve relatório. Observo que o pleito
não especifica qual a modalidade recursal pretendida, tratando-se de interposição genérica. Além disso, as
razões recursais estão direcionadas ao C. Superior Tribunal Militar, olvidando-se a nobre Advogada de que
a Corte Superior à qual se dirigiu não tem jurisdição sobre a Justiça Militar Estadual. A própria Defesa
reconhece a intempestividade recursal: “Porém na data de hoje o prazo já se inspirou (sic), para entrega da
petição, bem como devolução dos autos”. O recurso não faz referência ao correspondente permissivo
constitucional e da argumentação engendrada não se pode depreender a espécie recursal pretendida. A
interposição genérica em apreço é inadmissível, sobretudo porque a não indicação do permissivo
constitucional, aliada à ausência de substrato jurídico nas razões do inconformismo, inviabiliza o
enquadramento e o necessário exame dos pressupostos de admissibilidade. Assim, é manifesto o não
cabimento da interposição, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO do recurso. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 05 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 022/14 – Nº Único: 0000014-15.2014.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 4619/12 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Joselito Lindemberg Freire Leite de Sa, ex-Sd PM RE 960709-9
Advs.: LUIZ CARLOS DATTOLA, OAB/SP 108.066; MARA RUBIA DATTOLA, OAB/SP 190.049
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: 1 - Vistos, etc., inclusive, a inicial de fls. 02/11, cópia de decisão da E. Presidência desta Casa
Julgadora, às fls. 14/15 e cópia do V. Acórdão proferido nos autos da apelação cível 2.383/11. 2 –
Primeiramente, ADITE o autor a INICIAL nos termos do artigo 283 do Código de Processo Civil, bem como,
adeque suas causas de pedir aos pedidos mediato e imediato, especificando-os, sob pena de
INDEFERIMENTO DA INICIAL, nos termos do parágrafo único do artigo 284 c.c. 490, I e 295, todos, do
mesmo Códex. São Paulo, 11.02.14. (a) ENIO LUIZ ROSSETTO, Magistrado – Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 373/13 – Nº Único: 0004583-93.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação
Ordinária nº 4969/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Alexandre Inacio da Silva, ex-Sd PM RE 123278-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado,OAB/SP 329.167
Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: Vistos, etc. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALEXANDRE INÁCIO DA
SILVA, EX-SD 1. C. PM RE 123.278-9, contra a FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO, com pedido de
EFEITO ATIVO, visando a reforma da r. decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 4969/13, em
trâmite pela 2ª Auditoria desta Justiça Militar – Divisão Cível, que INDEFERIU a ANTECIPAÇÃO de
TUTELA pretendida pelo impetrante, formulada no sentido de se determinar a SUSPENSÃO da execução
da sanção imposta ao agravante ao final do Conselho de Disciplina nº15BPMI-002/007/10. Segundo consta
dos autos, ao AGRAVANTE, em razão dos fatos narrados na Portaria inaugural do referido Conselho de

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo