TJMSP 13/02/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1452ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que a concedia.”
APELACAO Nº 6703/2013 - Número Único: 0008091-92.2011.9.26.0040 (Feito nº 62933/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 265, c.c. artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Rui Pereira da Silva, 2º Sgt PM RE 965271-0
Advogados: João Carlos Campanini, OABSP 258168, William de Castro Alves dos Santos, OABSP 303392
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, por maioria (2x1), negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que
dava provimento.”
APELACAO Nº 6737/2013 - Número Único: 0008122-08.2011.9.26.0010 (Feito nº 62908/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Delito: Artigo 326 c.c. o artigo 70, inciso II, alinea "l", ambos do Código Penal Militar
Apelante: Cleber Salles, ex-Sd 2.C PM RE 133096-9
Advogado: Luis Flavio Augusto Leal, OABSP 177797 (Dativo)
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6747/2013 - Número Único: 0002721-91.2012.9.26.0010 (Feito nº 64645/2012 – 1ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 319 do Código Penal Militar
Apelante: Nelson Rubens Soares, ex-Sd 1.C PM RE 118754-6
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Wilson
Ricardo Vitório dos Santos, OABSP 314909 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao apelo defensivo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6748/2013 - Número Único: 0003148-03.2009.9.26.0040 (Feito nº 56178/2009 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 205, "caput", c.c. o artigo 30, inciso II, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Ricardo Santos de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 990969-9
Advogado: Adilson Aparecido de Menezes, OABSP 176191
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
CORREICAO PARCIAL Nº 249/2013 - Número Único: 0001450-13.2013.9.26.0010 (Feito nº 67225/2013 –
1ª Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON