TJMSP 13/02/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1452ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Corrigente: o Ministério Público do Estado
Corrigidas: as r. Decisões de fls.118/120 e 131/139
Interessados: Marco Aurélio Batista, Sd 1.C PM RE 127041-9, Marcelo Gaiotti, Sd 1.C PM RE 974986-1
Advogada: Katia Gaiotti, OABSP 270777
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao pedido correcional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento.”
APELACAO Nº 3190/2013 - Número Único: 0001463-79.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 4966/2013 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Recorrente: o Juízo “ex officio”
Recorrido: Mário Lúcio Deftereos, Sd Ref 1.C PM RE 850789-9
Advogado: Paulo Reis Alves, OABSP 276600
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Rosana Martins Kirschke, OABSP 120139 Proc. Estado e Leonardo Fernandes dos Santos,
OABSP 329167 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão proferida em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 3191/2013 - Número Único: 0005229-77.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária com pedido de
tutela antecipada nº 4845/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: a Fazenda Pública do Estado
Advogadas: Vanessa Motta Tarabay, OABSP 205726 Proc. Estado, Natália Pereira Covale, OABSP 302427
Proc. Estado
Apelado: Luiz Carlos Basso, 1º Sgt PM RE 861403-2
Advogados: Davi Fernando Dezotti, OABSP 236334, Rondineli de Oliveira Dorta, OABSP 245253, Paulo
Francisco Teixeira Bertazine, OABSP 249588
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade de
votos, para negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 492/2014 - Número Único: 0002530-16.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 4625/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Embargante: Fernando da Silva Alves, ex-Sd 1.C PM RE 900560-9
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado e Gibran Nóbrega
Zeraik Abdalla, OABSP 291619 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
1ª AUDITORIA
Processo nº 67176/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001331-52.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C AGNALDO MATRONIANI DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da Audiência de Julgamento designada para o dia 11/03/2014 às