TJMSP 18/02/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1455ª · São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): Dr(s). DAUBER SILVA - OAB/SP 260472.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
5121/2013 - (Número Único: 0003053-91.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIA CRISTINA BISPO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO vm)
r.despacho: I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 196, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.São
Paulo,12 de fevereiro de 2014.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR- Juiz de Direito
Advogados: WENDELL ILTON DIAS OABSP 228226 E ANA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ ATAIDE
OABSP 325020
Procurador do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABRS 89517B
5431/2014 - (Número Único: 0000484-83.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELLO GOMES PAIXAO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Despacho de
fls. 75: "I – VISTOS EM CORREIÇÃO. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e
certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni
iuris”. IV – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e
ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na
hipótese da decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a
sentença irá restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação
para o autor. V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VI – No prazo de 10 (dez) dias, apresente
o Impetrante mais 1 (uma) cópia de sua petição inicial e dos documentos que a acompanharam, para os fins
dos artigos 7º, I da Lei n. 12.016/2009. VII – Cumprido o item VI, expeça-se mandado de intimação ao
Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos termos do art.7º, inc.II, da Lei nº 12.016/09.
VIII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. IX – Intime-se." SP, 12/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO - OAB/SP 288675.
5165/2013 - (Número Único: 0003500-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - BEATRIZ DE LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r. despacho:
I - Vistos.II - Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 196, intimem-se as partes
para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os autos.São Paulo, 12
de fevereiro de 2014.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogados: CARLOS BORGES TORRES OABSP 233991E FRANCISCO ANTONIO ALVES OABSP
328568
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
5264/2013 - (Número Único: 0004231-75.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - MIGUEL
ANTONIO PIRES X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (vm) r.despacho:I - Vistos.II - Às fls.
84 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.III - Com isso, autos ao Ministério Público Militar;
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração
Militar, dando conta do trânsito em julgado.IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos,
se o caso.São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR-Juiz de Direito
Advogado: MARIANA ANSELMO COSMO OABSP 235608
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4541/2012 - (Número Único: 0001148-82.2003.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CHIGEAKI TAKAYANAGI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) Despacho de fls. 703: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. IV – Intimem-se." SP, 13/02/2014 (a) Dr. DALTON