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TJMSP 18/02/2014 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1455ª · São Paulo, terça-feira, 18 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
XXVII. Pois bem. XXVIII. Com espeque em todo o acima esposado, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR
REQUERIDA, ANTE A AUSÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. XXIX. No que tange ao pedido de
gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto.
Anote-se. XXX. Cite-se a ré. XXXI. Com a resposta, intime-se o autor para a oferta de réplica, bem como
para que se manifeste se o caso comporta o julgamento antecipado da lide. XXXII. Intime-se, “incontinenti”,
a ilustre defesa técnica do ora autor quanto ao inteiro teor desta decisão interlocutória. " SP, 14/02/2014 (a)
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
5198/2013 - (Número Único: 0003737-16.2013.9.26.0020) - JUSTIFICAÇÃO (CÍVEL) - EDSON LUIZ
COLETA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 21: "I – VISTOS EM
CORREIÇÃO. II - A FPESP devidamente intimada para apresentar quesitos, deixou seu prazo fluir sem
manifestação, conforme certificado à fl. 20-vº. III – Ante os quesitos e a documentação instrutória
apresentadas pelo Requerente (fls. 16/18 e certidão de fl. 19), determino que se expeça carta precatória
para o Juízo de Direito da Comarca de Conchal/SP, situado na Rua XV de Novembro, 449, Centro daquele
Município, para a oitiva da testemunha João Bueno. IV – No expediente, solicite-se ao Juízo Deprecado que
informe esta 2ª AME da data designada para realização da audiência. V - Tão logo seja recebida essa
comunicação, expeça-se nota de cartório para as partes, intimando-as para o acompanhamento dos
trabalhos. VI - Intimem-se e cumpra-se." SP, 10/02/2014 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FABIANA MARIA ASCENSO - OAB/SP 273510, SIDNEI HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 328812.
5435/2014 - (Número Único: 0000547-11.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ANA CAROLINA FERREIRA X COMANDANTE DO CPI-10 (EC) - Tópico final da sentença
de fls. 96/105: "...Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de
DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do disposto no artigo 269, I do Código de Processo Civil. Oficie-se à Autoridade
Impetrada. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita como requerido na inicial. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C.” SP, 15/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOEL DE ALMEIDA - OAB/SP 322798.
4905/2013 - (Número Único: 0000145-61.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLODOALDO AUGUSTO CORREA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vm) r.
despacho:I - Vistos.II - Recebo as contrarrazões.III - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
Militar com nossas homenagens.IV - Intimem-se.São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO- Juiz de Direito, Substituto
Advogados: NORIVAL MILLAN JACOB OABSP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV
OABSP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN OABSP 139765 E ANGELO ANDRADE DEPIZOL OABSP
185163
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104 E REINALDO PASSOS
DE ALMEIDA OABSP 108481
5201/2013 - (Número Único: 0003740-68.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HEYDE DE LIMA X SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA (EC) Despacho de fls. 294: "1. Vistos. 2. Nos termos do artigo nº 1.022, §5º do Provimento nº 30/2013 da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Normas de Serviço – Ofícios de Justiça, expeçase Mandado de Levantamento em nome do impetrante para reembolso do valor recolhido a título de
diligências do Sr. Oficial de Justiça, nos termos da respectiva guia de fls. 237/238. 3. Manifeste-se a
Fazenda Pública do Estado acerca dos documentos apresentados pelo impetrante às fls. 280/293. 4. Intimese." SP, 03/02/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.

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