TJMSP 20/02/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1457ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 481/13 - Nº
Único: 0002724-16.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 3079/13 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4656/12 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Rosilaine Aparecida dos Santos Brandão, Sd PM RE 960660-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, Proc. Estado, OAB/SP 108.481
Desp.: São Paulo, 12 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 448/13 – Nº Único:
0005714-14.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2982/13 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4249/11 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Alvaro Rogerio de Moraes, ex-Sd PM 877020-4
Advs.: GERALDO COSME BARBOSA, OAB/SP 249.845; FRANCISCO JUCIANGELO DA SILVA ARAUJO,
OAB/SP 284.513
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE, Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
279/13 – Nº Único: 0000616-40.2013.9.26.0000 (Ref.: Embargos de Declaração nº 272/13 - Agravo
Regimental nº 220/13 – Petição (Genérica) nº 3818/13 – Processo de Origem nº 48477/07 – 4ª Aud.)
Embgte.: Maurício Vicente Silverio, ex-Sd PM RE 44560-6
Adv.: BENEDITO HILÁRIO DE MELO, OAB/AC 2.058
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 38/43
Desp.: São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Juntem-se os agravos. 3. Após, abra-se vista ao E.
Procurador de Justiça. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 120/14 – Nº Único: 0000127-70.2013.9.26.0010 (Ref.:
Correição Parcial nº 244/13 - Proc. de Origem nº 66586/13 – 1ª Aud.)
Embgte.: Antonio Gonçalves Chaves, Sd PM RE 963135-6
Adv.: ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101.383
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 212/222
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1. Vistos. 2. Antonio Gonçalves Chaves, Sd PM RE 963135-6, opôs Embargos Infringentes e de
Nulidade, por meio de seu Advogado, contra o v. Acórdão proferido nos autos da Correição Parcial nº
244/13, em que foi dado parcial provimento ao pedido correicional ministerial, por maioria de votos. Em que
pese tratar-se de decisão não unânime, o v. Acórdão proferido em sede de Correição Parcial não admite a
oposição dos Embargos Infringentes e de Nulidade, de acordo com a norma do art. 121 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, in verbis: Art. 121. Cabem embargos
infringentes quando houver divergência na apreciação de preliminar ou do mérito, nos seguintes julgados: I nas apelações; II - nos recursos em sentido estrito; III - nos agravos de execução penal. O referido
dispositivo regimental, que regulamentou o disposto no art. 538 do Código de Processo Penal militar, traz
lista exaustiva das hipóteses de cabimento, ausente, portanto, a necessária previsão legal para admissão
do presente. Nesses termos, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no art. 121 c.c.