Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 14 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 20/02/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/02/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1457ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
126, § 1º do RITJMSP. 3. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014. (a)
Paulo Prazak, Juiz Relator do v. Acórdão Embargado.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1294/14 – Nº Único: 0000028-96.2014.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6435/11 – Proc. de origem nº 58921/10 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Edson Barreto de Pontes, ex-Sd PM RE 893015-5
Rel.: Fernando Pereira
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1294/14, do ex-Sd PM RE
893015-5 EDSON BARRETO DE PONTES, filho de Odorico Araújo Barreto e de Nazil de Pontes, nascido
aos 07/01/1969, natural de Registro/SP. Fernando Pereira, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz
saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação
oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado,
no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo. São Paulo, 14 de fevereiro de 2014.
APELAÇÃO Nº 3240/14 – Nº Único: 0003411-56.2013.9.26.0020 (Processo de origem: Habeas Data nº
5159/13 -2ª Aud. Cível)
Apte.: Sergio Cambi Cinalli, ex-3º Sgt PM RE 830640-A
Adv.: ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONÇALVES, OAB/SP 145.917
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Rel.: Paulo Prazak
Desp.: 1 - Vistos. 2 - Da análise do presente feito não restam dúvidas de que a pretensão do Apelante é
descabida, porque cristalina a existência de coisa julgada. Como bem ressaltou a D. Procuradoria Judicial
em suas contrarrazões, “o que o autor ora pretende já foi de modo definitivo tutelado pelo Poder Judiciário
em outra ocasião” (fls. 59). 3 - Tal fato foi, inclusive, reconhecido na r. sentença de 1º grau, ora recorrida
(fls. 10/22). Outras ações já foram interpostas, com idênticas partes, pedido e causa de pedir (Mandado de
Segurança nº 3968/11 e Habeas Data nº 5056/13) – ambas julgadas improcedentes e devidamente
transitadas em julgado, após confirmação por votação unânime da E. Segunda Câmara desta Especializada
no julgamento, respectivamente, das Apelações nº 2626/11 e 3107/13. 4 - O direito processual brasileiro
não tolera que, após o trânsito em julgado, uma mesma lide volte a ser rediscutida. Assim, nos termos do
art. 267, inciso V do Código de Processo Civil, declaro o presente feito extinto, sem julgamento do mérito.
5 - P.R.I.e Arquive-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6493/12 - Nº Único: 0002158-05.2009.9.26.0010 (Proc. de
Origem nº 55188/09 – 1ª Aud.)
Apte.: Severino Ramos Barbosa da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 861043-6
Advs.: ARISTEU JOSE MARCIANO, OAB/SP 50.958; DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA, OAB/SP
114.208; FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA, OAB/SP 187.005 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 14 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1125/12 – Nº Único: 0001154-55.2012.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6083/09 – Proc. de origem nº 43856/06 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Daniel de Souza Alvares, ex-Sd PM RE 111052-7
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA, OAB/SP 80.955
Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: 1 - Vistos etc. 2 - Em que pese o despacho de fls. 72, observo que às fls. 67 a defesa requereu a
juntada de instrumento de procuração, no aguardo de posterior intimação na forma legal. O pedido
defensivo foi deferido pelo Relator anterior. Ocorre que revendo a publicação do citado despacho (fls. 69),
não nos pareceu estar direcionado, de forma clara, à intimação da N. Causídica. 3 - Desta forma, para que
não se alegue ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo