TJMSP 20/02/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1457ª · São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
5156/2013 - (Número Único: 0003407-19.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO MARANHO X COMANDANTE DO CPAM5 (EC) - Despacho de fls. 186: "I –
Vistos. II – Regularmente intimadas da sentença de fls. 177/183, na qual foi concedida em parte a
segurança pleiteada pelo Impetrante, deixaram as partes fluir o prazo recursal sem manifestação (fl. 185 vº).
III – Tendo em vista ser o caso de reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/2009
(fl. 183), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fl. 173. IV – Intimem-se." SP,
17/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RIDES DE PAULA FERREIRA - OAB/SP 149084.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA - OAB/SP 328673.
4868/2012 - (Número Único: 0005705-18.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (MF) - Tópico final da sentença de fls. 129/132: "EM FACE DO EXPOSTO,
DECIDO: extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI do CPC; em razão da
sucumbência arcará a ré com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 3º, alíneas "b" e "c" e § 4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação;P.R.I.C." SP, 12/02/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que
o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BRUNO BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
5307/2013 - (Número Único: 0004663-94.2013.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO DE SA LIRANCO X PRESIDENTE DO PD DO COMANDO POLICIAMENTO CAPITAL (vm) r.
despacho: I - Vistos.II - Às fls. 73 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes.III - Com isso,
autos ao Ministério Público Militar; intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias e oficie-se à Administração Militar, dando conta do trânsito em julgado.IV - Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso.São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.DALTON
ABRANCHES SAFI-Juiz de Direito Substituto
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
5279/2013 - (Número Único: 0004315-76.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VAGNER DE CASTRO
SFORSIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 52: "I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, às fls. 44/51, apresentou sua réplica. Às fls.
10/11, requereu a produção de prova oral e apresentou o rol testemunhal. Assim, no prazo de 10 (dez) dias,
deve indicar individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados
por cada testemunha. V – Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intimem-se."
SP, 17/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EDMUNDO DANTAS - OAB/SP 137910, CALEB MARIANO GARCIA - OAB/SP 181694.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
4702/2012 - (Número Único: 0003302-76.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDSON DE ALMEIDA VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO. (MF). I - Vistos. II Ante o retorno da Carta Precatória expedida para a Comarca de Votorantim, integralmente cumprida,
manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se está concluída a fase probatória. III - Superado
esse momento, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, no decêndio, apresentar memoriais e, em
seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV - Intimem-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: MICHEL STRAUB OABSP 132344 E TAMARA CELIS LARA CORREA OABSP 240425
Procuradores do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447 E