TJMSP 24/02/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1459ª · São Paulo, segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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querendo, ingresse no feito. VI – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade
dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se também o Impetrante." SP,
21/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL SIDNEY GARCIA DE OLIVEIRA - OAB/SP 243424.
5099/2013 - (Número Único: 0002826-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ORLANDO CAMARGO JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 158/159: "1. Vistos. 2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de
fls. 151/154, em que o autor pleiteia a suspensão do processo. 3. Instada a se manifestar, a ré discordou do
pleito, conforme peça de fls. 157. 4. É o relatório. Passo a decidir. 5. Da leitura da petição inicial, verifica-se
que fundaram o pedido, vícios cometidos pela autoridade que preside o feito administrativa a que responde
o autor perante a Administração Militar. 6. Já o fundamento apontado pelo autor para a suspensão da
presente demanda, foi o do art. 265, IV, “a” do CPC, que possui a seguinte redação: Art. 265. Suspende-se
o processo: (...) IV – quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa, ou da
declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, que constitua objeto de outro processo
pendente. 7. Por sua vez, o processo pendente aludido pelo autor é um feito de natureza criminal. 8.
Respeitosamente, entendo que qualquer que seja a solução do feito criminal, esta não repercutirá neste
processo cível, uma vez que as causas de pedir são diversas: lá o fato criminoso, aqui os alegados vícios
processuais. 9. Em face do exposto, decido indeferir o requerimento de fls. 276/281. Publique-se e intimese. " SP, 20/02/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
5437/2014 - (Número Único: 0000552-33.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WANDERLEY ADDEO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAUILO (2jl) Tópico final da sentença de fls. 206/216: "(...)DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos termos do
art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os
arts. 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma
da lei. Não há que se falar em condenação a honorários advocatícios no presente momento processual,
posto que sequer houve a citação da requerida. Publique-se. Registre-se e Intime-se." SP, 18/02/2014 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, RUTH DA ROCHA
CARVALHO - OAB/MG 142691, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA
VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137,
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES
- OAB/SP 225640.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
722/2005 - (Número Único: 0003650-41.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARIO OUTUMURO
MEDEIROS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
Vossa Senhoria intimado de que foi expedido o mandado de levantamento e encontra-se à disposição neste
Juízo para ser retirado, tendo sido expedido ofício, para levantamento do valore, ao BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 6813-6 – FORUM JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital
01501-050. SP, 21/02/2014.
Advogado: Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
3ª AUDITORIA
Processo nº 64952/2012 - CS - 3ª Aud. (Número Único: 0003082-48.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914 e