TJMSP 27/02/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1462ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
4878/2012 - (Número Único: 0005821-24.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER APARECIDO
ROSA, NELSON RUBENS SOARES, RAPHAEL SOUZA CARDOSO, ISMAEL PEREIRA DE JEZUS,
RODRIGO MONTEIRO, ANTONIO SIDNEI RAPELLI JUNIOR, JAIR HONORATO DA SILVA JUNIOR,
ALEXANDRE SEIDEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de fls. 192: "I – Vistos EM
CORREIÇÃO. II – Ante a certidão juntada às fls. 191, republique-se o tópico final da sentença, abrindo-se
novo prazo para manifestação das partes. III – Intime-se." SP, 25/02/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
4878/2012 - (Número Único: 0005821-24.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WAGNER APARECIDO
ROSA, NELSON RUBENS SOARES, RAPHAEL SOUZA CARDOSO, ISMAEL PEREIRA DE JEZUS,
RODRIGO MONTEIRO, ANTONIO SIDNEI RAPELLI JUNIOR, JAIR HONORATO DA SILVA JUNIOR,
ALEXANDRE SEIDEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 184/189:
Tópico final da sentença de fls. 184/189: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os
pedidos do autor; - extinguir o processo, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC; - em
razão da sucumbência arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação; por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, devem os autores serem considerados isentos deste pagamento; - no entanto, tal valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do
mesmo diploma legal; - P.R.I.C." SP, 27/01/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita."
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167.
5187/2013 - (Número Único: 0003644-53.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DARIO ROBERTO DO CARMO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2jl)
- NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada sobre o inteiro teor do termo da audiência realizada
no dia 26/02/2014, salientando-se que nessa oportunidade o MM. Juiz de Direito designou o dia 09/04/2014,
às 14h, para inquirição das testemunhas Antonio Domingos de Souza Neto e Francisco Bicudo: “Aos 26
dias do mês de fevereiro do ano de 2014, nesta cidade de São Paulo, na sala de sessões, o MM. Juiz de
Direito Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR, comigo escrivão ao final nomeado, abriu a sessão às
14h10. Apregoados, compareceu o autor, Dario Roberto do Carmo, acompanhado por seus advogados, Dr.
Paulo Domingos da Silva, OAB/SP 198.839 e Diego Levi Basto da Silva, OAB/SP 207.289 a Requerida,
representada pelos Procuradores do Estado Dr. Caio Augusto Nunes de Carvalho, OAB/SP 302.130 e Dr.
Marcelo Gatto Spinardi, OAB/SP 264.983, e a testemunha, o Sr. Antonio Domingos de Souza Neto. Ausente
a testemunha, Sr. Francisco Bicudo, em razão de, segundo informações do advogado, Dr. Paulo Domingos,
teria se amedrontado em razão da presença da outra testemunha, Sr. Antonio. Em razão de sua ausência, o
depoimento da outra testemunha, Sr. Antonio, foi dispensado pelo MM. Juiz de Direito. Depois da
concordância de todos os presentes e ante a insistência da defesa, foi determinado pelo MM. Juiz de Direito
a realização de nova audiência, designada para o dia 09/04/2014, às 14h, do que saem todos intimados,
conforme assinaturas que seguem abaixo. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a audiência às
14h30min, do que para constar lavrei a presente ata que, lida e achada conforme segue assinada.” SP,