TJMSP 27/02/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1462ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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26/02/2014.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5210/2013 - (Número Único: 0003771-88.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CRISTIAN BISPO DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Tópico final da sentença de fls.
140/146: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do
CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça
Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se,
dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11,
§2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.
P.R.I.C. " SP, 03/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335,
ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5319/2013 - (Número Único: 0004699-39.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE BENY OLEGARIO
SIQUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica
Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 37/48 e seus anexos, inclusive a mídia
de fls. 49, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide”.
SP, 25/02/2014.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025, CARLA VASCONCELOS DE
ALMEIDA RIOS - OAB/SP 259970.
5039/2013 - (Número Único: 0003176-23.2013.8.26.0457) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RINALDO CASTRO PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada à eventual manifestação acerca da mídia de
fls. 76 juntada pelo Chefe do Departamento Técnico da Corregedoria PM, no prazo de 5 (cinco) dias", SP,
25/02/2014.
Advogado(s): Dr(s). WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS - OAB/SP 190813.
5250/2013 - (Número Único: 0004138-15.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDREA BARRETO
FARIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 101: "I – Vistos EM
CORREIÇÃO. II – Ante a certidão juntada às fls. 100, republique-se o despacho de fls. 99, abrindo-se novo
prazo para manifestação das partes. III – Intime-se. " SP, 25/02/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR OAB/SP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA - OAB/SP 320532.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHALIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335564.
5250/2013 - (Número Único: 0004138-15.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDREA BARRETO
FARIA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 99: "I - Vistos. II –
Não há preliminares. III– Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir
e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo,
pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, às fls. 70, requereu a produção de prova pericial,
documental e oral. Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas,
devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão
provados por cada testemunha. Os pleitos de prova pericial e documental serão analisados em conjunto
com a prova oral. V– No mesmo prazo, diga a Ré, se tem pretensões probatórias e manifeste-se sobre os
documentos juntados pelo autor às fls. 71/98. VI – Intimem-se." SP, 03/02/2014 (a) Dr. MARCOS