TJMSP 28/02/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1463ª · São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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final da sentença de fls. 68/79: "...Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (artigo 269, inciso IV, “in fine”, combinado com os artigos 219, § 5º e 329, todos
do Código de Processo Civil), ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO JUDICIÁRIA
(INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932). Expeça-se ofício
a Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas “ex lege”. Porém, concedo, neste átimo, os
benefícios da gratuidade processual, em virtude do preenchimento dos requisitos para tanto. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se. Antes, no entanto, autue-se." SP, 26/02/2014 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO RAMOS - OAB/SP 333075.
5444/2014 - (Número Único: 0000624-20.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MAXIMILIANO LUENGO
BONILLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). 1. VISTOS EM CORREIÇÃO. 2. No
que toca à gratuidade processual, apresente o autor, no prazo de 10 (dez) dias, a declaração de
hipossuficiência, devendo, ainda, no mesmo prazo acima, providenciar a indispensável procuração, a fim de
regularizar a representação nos autos. 3. Com a chegada da documentação, autos conclusos para
apreciação do benefício pleiteado. 4. Intime-se. São Paulo, 24 de fevereiro de 2014. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: PAULO JOSE DOMINGUES OABSP 189426
5155/2013 - (Número Único: 0003404-64.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LEANDRO ROBERTO RAIMUNDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 87: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 86,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos." SP, 24/02/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos, inclusive em correição.
II. Fls. 81/86 (mormente, fl. 81, item 4 e fl. 82, item 1.4): diga a ilustre defesa técnica do ora autor quanto a
(eventual) perda superveniente de interesse processual. Prazo: 10 (dez) dias. III. Após, autos conclusos. IV.
Intimem-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111
E CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202
5005/2013 - (Número Único: 0001716-67.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO NUNES DA
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Analisando os argumentos
apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls. 145/146 dos autos principais, quando indeferi
produção de prova oral, entendo que, após ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 23/26), é o caso da
manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. III - Intimem-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2014. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
4888/2013 - (Número Único: 0000001-87.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOICE MARTINS DO NASCIMENTO X COMANDANTE DO 8º BATALHÃO POLÍCIA
MILITAR DO INTERIOR. (MF). I - Vistos. II - Às fls. 134 está certificado o trânsito em julgado para os
Litigantes. III - Com isso, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e
oficie-se à Administração Militar. Desnecessária vista do feito pelo Ministério Público Militar, ante o teor da
manifestação de fls. 127. IV - Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. São