TJMSP 05/03/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1464ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INCABÍVEL. ART. 105, II, "A",
DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Constitui erro grosseiro interpor recurso ordinário, com fulcro no art. 105,
inciso II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão decidido pelo tribunal local em grau de apelação em
mandado de segurança. 2. Agravo regimental não provido. (STJ – AgRg no RMS 36009 / SP - Min.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª Turma, J. 06/03/12, DJe 12/03/2012) (g.n.) PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DE
APELAÇÃO. HIPÓTESE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que
constitui erro grosseiro interpor Recurso Ordinário, em vez de Recurso Especial, contra acórdão de
Apelação em Mandado de Segurança. 2. Recurso Ordinário não conhecido. (STJ – RMS 33987 / DF - Min.
HERMAN BENJAMIN, 2ª Turma, J. 11/10/11, DJe 17/10/2011) (g.n.) Desta forma, a presente interposição
não se amolda ao disposto no artigo 105, inc. II, alínea “b”, da Constituição da República, pois não é o
recurso ordinário meio de impugnação contra acórdão proferido em apelação. Neste cenário, NÃO
CONHEÇO do presente recurso ordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro
de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 187/13 –
Nº Único: 0001227-64.2012.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2985/13 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
4486/12 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Luiz Carlos Oliveira Sousa, ex-Sd PM RE 973316-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 27 de fevereiro de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhemse os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6499/12 – Nº Único 0000522-11.2009.9.26.0040 (Proc. de
origem nº 53552/09 – 4ª Aud.)
Aptes.: José Humberto de Paula Araujo, ex-Cb PM RE 903054-9; Rodrigo Fritz Macedo Gonçalves, ex-Sd
PM RE 944015-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 25 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELACAO Nº 2818/12 - Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4097/11- 2ª Aud. Cível)
Apte.: Luciana Reis Miranda, ex-3º SGT PM RE 950214-9
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; SILVIA MORETTI, OAB/SP 270.181; RENATA GOMES
BRITO, OAB/SP 287.671 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 181.735
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELACAO Nº 3047/13 - Número Único: 0004093-45.2012.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4750/12 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jeferson Lucena Domingues, ex-Sd PM RE 121301-6
Advs.: KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: VIVIAN NOVARETTI HUMES, Proc. Estado, OAB/SP 286.802; CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário. Publique-se. Registre-se. Intime-se.