TJMSP 11/03/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1468ª · São Paulo, terça-feira, 11 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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poder, o que não se verifica no presente caso. 7. Diante do exposto, indefiro a liminar pleiteada,
determinando a requisição de informações à autoridade apontada como coatora. 8. Com a vinda das
informações, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para seu parecer. 9. Publique-se,
registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de março de 2014. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 312/13 - Nº
Único: 0003298-13.2011.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6504/12 - Proc. de Origem nº 60967/11 - 4ª Aud.)
Embgte.: Arthur Reis Costa, ex-Sd Tempor PM RE 525763-8
Adv.: NANCI TORTORETO CHRISTOVÃO, OAB/SP 299.963 (Dativa)
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 305/309
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário. Publique-se. Registrese. Intime-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2014. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3021/13 - Nº Único: 0003074-04.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 4683/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Antonio Carlos Rodrigues de Alcantara, 2º Ten Res PM RE 854572-3
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OAB/SP 185.163 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 3051/13 - Nº Único: 0001238-93.2012.9.26.0020
(Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4491/12 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: José Carlos Souza de Morais, ex-CB PM RE 931946-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2334/12 - Nº Único: 0004203-07.2012.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 62.377/11 – 1ª Aud.)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP
234.350
Pacte.: Lidio Souza dos Anjos, Sd PM RE 981267-9
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, apense-se à Apelação nº 6697/13. (a) PAULO ADIB CASSEB,
Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6451/12 – Nº Único 0001606-77.2009.9.26.0030
(Proc. de origem nº 54636/09 – 3ª Aud.)
Apte.: Rafael Felix dos Santos, Sd PM RE 121373-3
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 07 de março de 2014. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 387v, encaminhemse ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se à Auditoria de origem. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Presidente.