Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 18 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 11/03/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/03/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1468ª · São Paulo, terça-feira, 11 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
para manifestar-se na fase do art, 417, §2º, do CPPM, no dia 30/01/2014, sendo o prazo até o dia
07/02/2014. III. No entanto, verifico que o Rol de Testemunhas foi protocolado no Protocolo Integrado do
Tribunal de Justiça de São Paulo apenas no dia 20/02/2014, sendo, portanto, intempestivo. IV. Ademais,
dispõe o art.417, §2º que as testemunhas de defesa poderão ser indicadas em qualquer fase da instrução
criminal, desde que não excedido o prazo de 5 (cinco) dias, após a inquirição da última testemunha de
acusação. Não exige tal dispositivo legal a intimação da defesa para oferecimento do rol de testemunhas e,
se eventualmente tal ocorre, é por pura liberalidade do juiz da instrução. V. Desta forma, não há qualquer
tipo de cerceamento de defesa em virtude de indeferimento de inquirição de testemunha intempestivamente
arrolada. CRIMES MILITARES - PREVARICAÇÃO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
DA AÇÃO PENAL CONSIDERANDO-SE A PENA CONCRETIZADA NA SENTENÇA - PECULATO CONDENAÇÃO - NULIDADES PROCESSUAIS: ADITAMENTO À DENÚNCIA PARA INCLUSÃO DE
FATOS NOVOS, INDEFERIMENTO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA INTEMPESTIVAMENTE
ARROLADA E FALTA DE INTIMAÇÃO DAS DEFENSORAS DA DATA DA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NO JUÍZO DEPRECADO - IMPROCEDÊNCIA - DELITO CONFIGURADO COM CONDENAÇÃO
SUPORTADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 70, II, LETRA L, DO
CPM - ELIMINAÇÃO POR NÃO CARATERIZADA - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se entre a data da instauração
do processo e a da prolação da sentença que condenou o réu à pena de seis meses de detenção
transcorreu prazo superior a dois (2) anos, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade pela
prescrição da ação penal. 2. Pode o aditamento à denúncia incluir fatos novos, se for o caso, dos quais o
acusado deve ter conhecimento e oportunidade para deles se defender. 3. O artigo 417, § 2º, CPPM., não
exige a intimação da defesa para oferecimento do rol de testemunhas e o indeferimento não é causa de
nulidade processual. 4. Só é necessária a intimação do defensor da expedição de carta precatória, não da
data em que se realizará a audiência no Juízo deprecado. 5. Incensurável a condenação por peculato se a
prova é robusta no sentido de que o réu apropriou-se de dinheiro que lhe fora confiado para pagamento de
diárias de policiais militares sob o seu comando. 6. Se na imputação não se fez qualquer referência de que
o réu estivesse em serviço, mas a de que recebeu o dinheiro em função de cargo que ocupava,
inadmissível o reconhecimento da agravante. 7. Na hipótese de fixação de regime prisional, afigura-se
compatível com a substituição o aberto. (TJ-PR - ACR: 757506 PR Apelação Crime - 0075750-6, Relator:
Carlos A. Hoffmann, Data de Julgamento: 24/05/2001, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: 04/06/2001
DJ: 5892). VI. Ante o exposto, INDEFIRO o rol de testemunhas apresentado. VII. Encerrada a prova oral,
prossiga-se com a intimação da Defesa para manifestar-se nos termos do art. 427 do CPPM. I.C. São
Paulo, 07 de março de 2014. RONALDO JOÃO ROTH - Juiz de Direito"
Processo nº 60266/2011 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001548-66.2011.9.26.0010)
Acusado: CAP JOEL CHEN
Advogado: Dr(a). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE OAB/SP 175619
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do despacho de fls. 718 "verbis": I. Vistos, etc. II. Considerando o
princípio da duração razoável do processo, inscupido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da
República. III. Considerando o esgotamento do prazo para cumprimento da Carta Precatória de fls. 708/709.
IV. Considerando que a deprecata não suspende a instrução do feito, e ainda que se pode realizar o
julgamento sem a mesma ter aportado em juízo, devendo ser juntada a qualquer tempo, conforme os
preceitos do art. 359, §§ 1º e 2º, do CPPM. Relatados. Decido. V. Dê-se continuidade à marcha processual,
intimando-se as partes, para fins do art. 427, do mesmo Codex, devendo a zelosa Escrivania proceder à
juntada de referida deprecata quando a mesma regressar a este foro. VI. Dê-se ciência às Partes deste
decisum. C. São Paulo, 07 de março de 2014. Ronaldo João Roth - Juiz de Direito". Fica, ainda, Intimado
para se manifestar, no prazo legal, nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº 67430/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001788-84.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C JOSELY ANTONIO ALVES PIRES
Advogado: Dr(a). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OAB/SP 290510
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do retorno da Carta Precatória nº 0004078-62.2013.8.16.0098
oriunda da Comarca de Jacarezinho/PR, totalmente cumprida.
Processo nº 67601/2013 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001951-64.2013.9.26.0010)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo