TJMSP 13/03/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1470ª · São Paulo, quinta-feira, 13 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Representado(s): GILBERTO MIRANDA DE SOUSA REF SUB.TEN PM RE 791038-0
Advogado(s): ROSANGELA CROVATO TOLENTINO, OABSP 154757
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos
proventos, por maioria, foi decretada sua cassação. Os E. Juízes Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior
os mantinham. O E. Juiz Enio Luiz Rossetto não conheceu desta matéria, com declaração de voto. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 223/2014 - Número Único: 0002976-82.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
5114/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 122/125, QUE INDEFERIU A INICIAL
Agravante(s): THIAGO ARAUJO SANTANNA EX-2º TEN PM RE 990134-5
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OABSP 260933
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2430/2014 - Número Único: 0000540-79.2014.9.26.0000 (Feito nº 64772/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impetrante: Emerson Corrêa Barbosa, OABSP 325839
Paciente: Jair Prado da Conceição Silva, Sd 1.C PM RE 108560-3
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em não conhecer a ordem, por estar prejudicada, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 496/2014 - Número Único: 0000023-82.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária
com pedido de liminar nº 4428/2012 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Embargante: a Fazenda Pública do Estado
Advogados: Tânia Ormeni Franco, OABSP 113050 Proc. Estado e Thiago de Paula Leite, OABSP 332789
Proc. Estado
Embargado: Pedro Tadeu Ronqui Pinheiro, Sd 1.C PM RE 920125-4
Advogado: Alexandre Albuquerque Cavalcante, OABSP 270057
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 505/2014 - Número Único: 0007980-71.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 4378/2011 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante: Robson Marques Franco, 2º Ten PM RE 127716-2
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embargada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”