TJMSP 19/03/2014 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1474ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Processo nº 61544/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0004511-47.2011.9.26.0010)
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CAVALCANTI PADILHA e outros
Advogados: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180, Dr(a). CARLOS EDUARDO CANDIDO
OAB/SP 307539, Dr(a). CARLOS ALBERTO GOMES OAB/SP 150888, Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947, Dr(a). RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171371, Dr(a). FERNANDO FABIANI
CAPANO OAB/SP 203901,, Dr(a). PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111 e Dr(a). RENATO
SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de fls.3067/3068, o qual acolheu os rois
testemunhais apresentados pelas Defesas dos réus Sd PM Paulo Rogério Freire, Sd PM Rafael de Oliveira
e ex-PM Luiz Cavalcanti Padilha e designou audiências de Prosseguimento de Sumário para os dias
24/04/2014 às 14:30 horas e 30/04/2014 às 14:00 horas para oitiva das testemunhas; Acolheu os rois de
testemunhas arroladas dentro do limite legal dos réus ex-PM Gertor Bezerra dos Santos e Sd PM Fabio
Eduardo Sales e designou audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia 08/05/2014 às 14:30 horas
e teleaudiência entre este juízo e o Forum de Bauru/SP para o dia 07/05/2014 para oitiva da testemunha
civil Eros Soares de Oliveira; e INDEFERIU a oitiva das testemunhas referidas, visto que seus nomes não
foram referidos em nenhuma das oitivas prestadas em juízo.
Processo nº 67430/2013 - 1ª Aud. FSM (Número Único: 0001788-84.2013.9.26.0010)
Acusado: SD 1.C JOSELY ANTONIO ALVES PIRES
Advogado: Dr(a). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO OAB/SP 290510
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a manifestar-se nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5448/2014 - (Número Único: 0000710-88.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RICARDO ALEXANDRE PONCIANO X POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 104: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 14/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANO RAMOS - OAB/SP 333075.
5399/2014 - (Número Único: 0000136-65.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RODRIGO CESAR DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 38: "1. Vistos. 2. Recebo a petição de fls. 37 como emenda à inicial. Anote-se. 3. Cite-se a Ré. 4. Após a
chegada da contestação, na oportunidade da réplica, intime-se o autor para que se manifeste se é o caso
de julgamento antecipado da lide. 5. Intime-se." SP, 14/03/2014 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ALESSANDRA APARECIDA DESTEFANI - OAB/SP 183794.
5408/2014 - (Número Único: 0000369-62.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - AGNALDO ALVES BRUNO SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II – Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do
demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir
a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III – Por tal, indefiro a antecipação de
tutela. IV – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. V - Na oportunidade da réplica deve a d.
Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem
os autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 14/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
5267/2013 - (Número Único: 0002497-10.2013.8.26.0526) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JULIO CESAR DE PROENCA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 434: "Vistos. Para uma melhor análise em relação ao mérito da presente demanda e em