TJMSP 19/03/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1474ª · São Paulo, quarta-feira, 19 de março de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Manifestem-se as partes se concordam, ou não, com o julgamento antecipado da
lide. 3 – Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 4 – P.R.I.C. SÃO PAULO, 17.03.14. (a)
Enio Luiz Rossetto, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 070/13 – Nº Único: 0004465-20.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 823/06 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Edvaldo Barbosa da Silva,ex-Sd PM RE 820659-7
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OB/SP 124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Manifestem-se as partes se concordam, ou não, com o julgamento antecipado da
lide. 3 – Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 4 – P.R.I.C. SÃO PAULO, 17.03.14. (a)
Enio Luiz Rossetto, Relator.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 071/13 – Nº Único: 0004466-05.2013.9.26.0000 (Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 823/06 – 2ª Aud. Civel)
Autor: Alexandre Santa Croce, ex-Sd PM RE 813720-0
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OB/SP 124.732
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Rel.: Enio Luiz Rossetto
Desp.: 1 – Vistos, etc. 2 – Manifestem-se as partes se concordam, ou não, com o julgamento antecipado da
lide. 3 – Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento. 4 – P.R.I.C. SÃO PAULO, 17.03.14. (a)
Enio Luiz Rossetto, Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1314/14 – Nº Único: 0000476-69.2014.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6153/10 – Proc. de origem nº 53375/09 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jeferson Lucena Domingues,ex-Sd PM RE 121301-6
Adv(s).: WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392; JOÃO CARLOS CAMPANINI,
OAB/SP 258.168
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição do representado – Protoc. nº 100.FBFU.14.00011845-3
Desp.: 1. Vistos. 2. Diante da instauração do processo de Representação para Perda de Graduação em
desfavor de Jeferson Lucena Domingues, ex-Soldado PM RE 121301-6, é requerida a juntada integral dos
autos do Processo Crime nº 53.375/2009, o qual resultou na condenação imposta ao representado, bem
como do Processo Administrativo Disciplinar que culminou com a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar,
mediante o argumento da necessidade de estudo desses feitos para apresentação da tese defensiva. 3. É
requerida, ainda, a devolução do prazo para manifestação da defesa após a juntada dos feitos mencionados
e a concessão de prazo razoável para apresentação do instrumento de procuração. 4. Indefiro o pedido
para juntada dos citados autos uma vez que o presente processo de Representação para Perda de
Graduação possui natureza especial e finalidade exclusiva de apreciar e decidir se, diante da decisão penal
condenatória transitada em julgado, o representado deve ou não manter a sua graduação, bastando para
tanto a documentação já existente nos autos. 5. Fica concedido novo prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação da defesa escrita, ocasião na qual deve ser providenciada a apresentação do instrumento de
procuração. 6. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 18 de março de 2014. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 2425/14 - Nº Único: 0000005-53.2014.9.26.0000 (Proc.
de origem nº 66428/12 – 1ª Aud.)
Imptes.: JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168; PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO, OAB/SP
329.639
Pacte.: Ednaldo Rocha Silva, Sd PM RE 966742-3