TJMSP 02/04/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1484ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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GABRIELLI - OAB/SP 234953.
1475/2007 - (Número Único: 0003262-70.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO LUIS SIQUEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 860: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes (fls. 858 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se."
SP, 31/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2402/2008 - (Número Único: 0003656-43.2008.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - APARECIDO DONIZETTI GARCIA X COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR (AB) Despacho de fls. 372: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Ré (fls. 367/371) e o silêncio do Autor,
conforme certidão supra, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP,
31/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, RITA DE CASSIA
PAULINO - OAB/SP 117260.
2218/2008 - (Número Único: 0003472-87.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO MIGUEL
GIANNONI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 238: "I – Vistos. II
– Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da
obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos
conclusos. " SP, 31/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ERIKA PATRICIA VILELA LUCK - OAB/MT 014407, JOSE ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042.
2283/2008 - (Número Único: 0003537-82.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RENATO
SERAFINELLI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB) - Despacho de fls. 49 do caderno
da Habilitação de Crédito: "I – Vistos. II – O Autor, ora Exequente, foi processado e julgado em processo
regular promovido pela PMESP, sendo que a sanção administrativa foi a sua exclusão das Fileiras da
Corporação. III – Irresignado, buscou socorro ao Poder Judiciário, manejando ação ordinária, que
distribuída recebeu o nº 2283/08, sendo, ao final reintegrado, através de decisão judicial passada em
julgado. IV – Com o sucesso, iniciou a execução da obrigação de pagar os atrasados devidos em razão de
sua irregular demissão, entando essa fase executória já superada com o depósito do valor devido para o
levantamento do Exequente, restando apenas os devidos repasses às Autarquias e o levantamento da
verba pelo Autor. V – Ocorre que momentos antes da expedição respectivo mandado, sua ex-esposa, a Sra.
Alessandra Gravantim da Silva Rodrigues, requereu a presente habilitação de créditos, trazendo, ao final, a
certidão de objeto e pé do processo nº 0004201-68, que narra que o n. Juízo decidiu pela procedência da
demanda, no sentido de a interessada ter o direito de ter “meação sobre os valores dos vencimentos e
vantagens recebidos pelo requerido (Paulo Renato Serafinelli) diante da anulação de sua demissão,
suprimidos desses os valores pagos a título de honorários sucumbenciais e eventuais impostos, nos termos
do art. 1663, §1º, do Código Civil” (fls. 42/43 deste caderno); que houve recuso de apelação, sendo o
mesmo recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo; QUE o feito foi remetido ao E. TJ/SP aos 27.11.12,
não havendo decisão passada em julgado até o presente momento. A referida certidão tem data de
19.02.14. VI – Pelo acima relatado, vislumbro a possibilidade de declarar a habilitação da requerente nos
créditos a serem percebidos e que já estão disponíveis para Paulo Renato Serafinelli. No entanto, noto que
não houve o trânsito em julgado da lide ora travada, de sorte que não é possível, NESTE MOMENTO, dar à
Interessada o que lhe foi deferido em sentença. VII – Dessa forma, antes de decidir pela habilitação, utilizome das disposições dos arts. 1017 a 1019 do CPC para solução do caso em tela, determinando que o
Exequente Paulo Renato Serafinelli, com base na sentença do citado processo que tramitou pelo Juízo da
Comarca de Garça/SP, indique a parte incontroversa, a fim de que lhe seja liberada através de mandado de
levantamento, deixando o restante para a devida destinação, após o resultado e o trânsito em julgado do
feito que está sub judice, pendente de apreciação de recurso de apelação pelo E. TJ/SP. VIII - Intimem-se."
SP, 31/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ CARLOS GOMES DE SA - OAB/SP 108585, CARLOS ALBERTO DINIZ - OAB/SP