TJMSP 02/04/2014 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 21
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1484ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
________________________________________________________________________________
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SAMUEL EDUARDO GOMES BEZERRA - OAB/SP 229902, ADRIANO HISAO
MOYSES KAWASAKI - OAB/SP 300198, WILDER EUFRASIO DE OLIVEIRA - OAB/SP 300874.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, BRUNO
BARREIRA OLIVEIRA GONDIM - OAB/SP 300894.
4981/2013 - (Número Único: 0001548-65.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SILVIO RODRIGO PRONESTINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 131: "I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 129/130, pelo i. Procurador do Estado. III – Assim,
intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
do valor de R$ 307,66 (Trezentos e sete reais e sessenta e seis centavos), através de guia de depósito
judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA
MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO;
Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo
sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e
eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou
apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fl. 129/130. IV – Observe-se que o valor acima
mencionado foi apresentado em 24/03/2014 e deve ser atualizado até a data do pagamento e com a
efetivação deste o comprovante de pagamento deve ser apresentado de imediato no Cartório da CAME-2. V
– Oficie-se também ao Comando do Executado com cópia deste despacho, em envelope lacrado, via SJD."
SP, 26/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA - OAB/SP 285204, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS
SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, MARCELO
GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983.
301/2005 - (Número Único: 0003229-51.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE CARLOS DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 43 do Caderno de
Execução (pagamento de honorários): "I – Vistos. II – Superada a lide por r. sentença nos embargos à
execução para pagamento dos honorários advocatícios, opostos pela FPESP, revogo a suspensão da
presente execução (v. apenso). III – Manifeste-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo em 15
(quinze) dias, nos termos do parágrafo 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal Brasileira. IV - Informe
a i. Causídica, no prazo de 05 (cinco) dias, sua data de nascimento e se a mesma é portadora de doença
grave." SP, 31/03/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA - OAB/SP 080955.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAMILA ROCHA CUNHA VIANA - OAB/SP 329152, JANINE GOMES
BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO - OAB/SP 227860.
1561/2007 - (Número Único: 0003348-41.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - LAERCIO JESUINO MAMEDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a retirar o protocolado nº 006980/2014-TJM/SP, que trata de
Embargos à Execução da obrigação de pagar atrasados, observando-se que já houve tal processamento,
inclusive com a expedição do ofício requisitório.” SP, 01/04/2014.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY - OAB/SP 252954
4525/2012 - (Número Único: 0001568-90.2012.9.26.0020) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PAULO EDUARDO DE ALMEIDA RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO (PM) - Despacho de fls. 353: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor, no prazo de 30 (trinta) dias,
quanto à planilha de vencimentos juntada às fls. 350/352, apresentada pela Ré em cumprimento ao
despacho de fls. 336. III – Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o processamento da execução nos
termos do artigo 730 do CPC, observar, desde já, o disposto no Assento Regimental nº 408/12 do TJ/SP,
cujo extrato das informações que devem ser apresentadas está à disposição em nossa Unidade Cartorária.
IV – Tendo em vista, o que dispõe a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da Resolução nº 199,
de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP, indique o r. Advogado se pretende executar em nome próprio os