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TJMSP 03/04/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1485ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK, CLOVIS
SANTINON, ORLADO EDUARDO GERALDI E ENIO LUIZ ROSSETTO - CONVOCADO. AUSENTES, POR
CONSTAR SUSPEIÇÃO NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 242/13, OS E. JUÍZES AVIVALDI
NOGUEIRA JUNIOR E FERNANDO PEREIRA. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY
PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 242/2013 - Número Único: 0003318-56.2013.9.26.0000 (Feito nº GS
072/2013 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): SILVIA MARTINEZ BRANDAO FERREIRA DE MORAES MAJ PM RE 876710-6
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518, DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP
175619
"O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x2), julgou procedente a representação,
decretando a perda do posto e da patente, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Revisor e Orlando Eduardo Geraldi, que a julgavam
parcialmente procedente. Nos termos do artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2433/2014 - Número Único: 0000725-20.2014.9.26.0000 (IPM - CPC0161313 - CPC)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante e Paciente: Heyde de Lima, Ten Cel Res PM RE 084748-8
Autoridade Coatora: a Exma. Sra. Promotoria de Justiça Militar
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em conceder a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1267/2013 - Número Único: 000467826.2013.9.26.0000 (Processo nº 0200.500451-4 - Controle nº 200/05 - Número Único 008945281.2005.8.26.0281 - 1ª V.Crim. da Comarca de Itatiba - Feito nº 200/2005 - Comarca de Itatiba)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Miguel Moisés Vieira, Cb Ref PM RE 861377-0
Advogado: Ronny Soares Carnauskas, OABSP 304257
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar improcedente a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6783/2013 - Número Único: 0004244-48.2012.9.26.0040 (Feito nº 65514/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alíneas "g" e "l", todos do Código Penal Militar
Apte/apdo: o Ministério Público do Estado
Apte/apdo: Willian Barbosa Pastos, ex-Sd 1.C PM RE 109909-4
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial e, por maioria (2x1), negar provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido, nesta
parte, o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo da defesa, para absolver o apelante, com base

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