Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 4 de 12 - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 03/04/2014 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1485ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
no artigo 439, 'a', primeira parte, do CPPM.”

1ª AUDITORIA
Inquérito nº 60716/2011 - 1ª Aud. BV (Número Único: 0002791-45.2011.9.26.0010)
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA OAB/SP 129914
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 265/273, que manteve a decisão de fls.233/241
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Processo nº 63340/2012 - 1ª Aud. (Número Único: 0000835-57.2012.9.26.0010) - CBJ
Acusado: ex-SD 1.C RONALDO FERNANDO DA SILVA
Advogado: Dr(a). EDSON JOSE DOS SANTOS OAB/SP 094615
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da expedição de Guia de Recolhimento Definitiva em nome do
acusado aos 03/04/2014, iniciando-se a execução da pena cominada em concreto.
Processo nº 70466/2014 - 1ª Aud. (Número Único: 0000843-63.2014.9.26.0010) - RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO
Acusado: SD 1.C LUCIO ANTONIO DA SILVA CAMPOS
Advogados: Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641 e Dr(a). VALESKA FIGUEIRA
DE ANDRADE OAB/SP 292941
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas a apresentarem, no prazo legal, as contrarrazões recursais ao
arrazoado no Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet nos autos em epígrafe.
HABEAS CORPUS (1a.INST) nº 87/2014 - 1ª Aud. - (Número Único: 0000247-79.2014.9.26.0010)
Paciente(s): FABIO CYRINO LUCENA 3.SGT PM RE 115848-1
Assunto: Fica V. Sa. ciente do teor da seguinte decisão: "I. Vistos, etc. II. Cuida-se de Habeas Corpus
preventivo impetrado em causa própria pelo 3º Sgt PM PM Fábio Cyrino Lucena, alega, em síntese, que
teve instaurado em seu desfavor o IPM de Portaria nº 47 BPMI-035/06/13, por ter, em tese, praticado o
crime militar de difamação. Contudo, aponta que as acusações estão única e exclusivamente baseadas em
documentos elaborados por ele mesmo, enquanto exercia seu direito de ampla defesa e contraditório em
procedimentos administrativos disciplinares (PD, por conta de seu direito de livre manifestação e expressão
quando de suas alegações). Requereu a concessão de liminar para que seja expedido o salvo conduto a fim
de que a autoridade coatora abstenha-se de praticar qualquer ato processual em desfavor do paciente, e,
no mérito, o trancamento do referido IPM por falta de justa causa. III. O pedido liminar foi denegado por este
Juízo, conforme arrazoado (fls. 80/81). IV. Após, o Ministério Público manifestou-se às fls. 86, opinando pela
extinção do presente Remédio sem julgamento do mérito ante a perda de seu objeto, porquanto o feito de nº
69.914/14 foi arquivado em 07/03/2014, conforme decisão de fl. 73 destes autos, sendo inclusive cancelado
o indiciamento do paciente. É O RELATÓRIO. DECIDO. V. O presente pedido de Habeas Corpus visa o
trancamento do suprarreferido Caderno Inquisitorial, ante a falta de existência de justa causa para sua
instauração. VI. Não obstante o combativo pedido traduzido no mandamus, verifica-se que os fatos de que
tratam o writ em questão foram objeto de apuração através do IPM de nº 69.914/14, o qual fora arquivado a
requerimento do Parquet, conforme decisão própria datada de 07/03/2014, onde se entendeu que o
paciente "expressou-se na defesa de seus interesses, aparentemente legítimos". VII. Assim sendo,
considero PREJUDICADO o presente Habeas Corpus, ante a perda de seu objeto, ex-vi do art. 267, inc. VI,
do Código de Processo Civil. VIII. Dê-se ciência ao impetrante e ao Ministério Público. P.R.I.C. C. São
Paulo, 14 de MARÇO de 2.014."

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5337/2013 - (Número Único: 0004894-24.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO NOCCE, OSMAR JATOBA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 140: "1. Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo