Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 8 de 12 - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 03/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1485ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
sanar duas omissões alegadamente encontradas na decisão. Inicialmente entende o embargante que a
autoridade impetrada negou ao impetrante o direito de realizar outro exame de sanidade mental, desta feita
no IMESC. Não possuindo o embargante condições financeiras de arcar com o ônus de realizar o exame
perante um perito particular, teria havido “impedimento de acesso à justiça”. Não é de se acolher tal
argumentação. Como constou na sentença, não se impediu de realizar nova perícia, sendo que esta poderia
ser feita até mesmo no IMESC. No entanto o interessado deve trazer subsídios que contrariem o laudo
anterior que reputou o impetrante IMPUTÁVEL. Tal providência não cabe à Administração, mas ao próprio
interessado. Portanto, em momento algum houve impedimento de acesso à justiça, baseado em sua
condição financeira. O que houve foi a negativa de realização de novo laudo sem que tenha havido novos
elementos, suficientes e contraditórios que comprovem a necessidade de se realizar a diligência que teve
como conclusão a IMPUTABILIDADE do embargante. Alega também o embargante que a autoridade
impetrada procurou um profissional de saúde para lhe dar suporte técnico para decidir sobre seu pleito.
Afirma que ao fazer a consulta sem dar conhecimento ao embargante feriu o princípio da igualdade
processual e do contraditório. É de se discordar também desta ponderação. Entendo que o Presidente agiu
muito bem ao consultar médico especialista para esclarecimentos suplementares. Tal cautela não feriu, em
hipótese alguma, a igualdade processual e o contraditório. Tratou-se de medida prudente e salutar antes de
se tomar uma decisão de forma açodada. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito
os Embargos de Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 02/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
5380/2014 - (Número Único: 0000001-53.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON APARECIDO
ROSIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 54/63 e seus anexos, inclusive a mídia de
fls.80, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
02/04/2014.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
5205/2013 - (Número Único: 0003746-75.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE TEOTONIO SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
(MF). 1 - Vistos. 2 - Trata-se de decidir sobre o requerimento de fls. 266/267 em que o autor pleiteia que se
aguarde resposta da Administração acerca de petições protocoladas junto às OPMs. 3 - O caso é de
deferimento. 4 - Oficie-se as OPMs solicitando que remetam a este juízo, cópia das soluções aos ofícios de
fls. 270/271 e 272/273, quer acolhendo ou não os pedidos do autor. Tudo no prazo de 20 (vinte) dias. 5 P.R.I.C. São Paulo, 28 de março de 2014. MARCOS FERANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto
Advogados: CYRO VIANNA ALCÂNTARA JÚNIOR OABSP 280466, EUGENIO ALVES DA SILVA OABSP
320532 E ELAINE MANZANO COSTA SANTOS OABSP 324880
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AB) Tópico final da sentença de fls. 105/108: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos termos e
valores apresentados pela Diretoria de Administração e Contabilidade desta Justiça Militar (fls. 97/103). Em
razão da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à causa (R$ 1.000,00 – fls. 05). Mantida,
por ora, a isenção deste pagamento, por ainda ser o demandante considerado hipossuficiente. Publique-se.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo