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TJMSP 08/04/2014 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1488ª · São Paulo, terça-feira, 8 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
5137/2013 - (Número Único: 0003209-79.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - KOSTAS RIPINSKAS JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2TW) - Despacho de fls. 322/324: "Vistos. O autor foi submetido a Conselho de Disciplina, sendo que foi
expulso da Corporação uma vez que a Autoridade Disciplinar entendeu que estavam configuradas as
acusações narradas na Portaria Inaugural. Ocorre que, conforme se nota do Relatório do CD, da Decisão
da Autoridade Instauradora e da própria Decisão Final, a prova mais contundente produzida contra o autor
repousou no Laudo Pericial que foi realizado pelo Instituto de Criminalística de Campinas, durante o curso
do IPM. Entende que o requerente desta ação que a prova que serviu de supedâneo para a punição do
autor não é suficiente. Ao contrário. Repleta de dúvidas. Desta forma, requereu o demandante, na fase
processual adequada a produção de nova prova pericial. Entendo que assiste razão ao autor quanto à
realização de nova prova pericial. Inicialmente porque no processo em que o outro acusado também tentava
provar sua inocência, foi deferida a diligência, tendo a perícia afirmado que o mesmo não foi o autor dos
escritos. Assim, até mesmo por uma questão de isonomia processual é de se deferir a diligência requerida.
Com efeito. Instalada a dúvida a respeito da autoria dos escritos, mister se faz sua elucidação por completo.
Acrescente-se que o autor, desde o início da apuração dos fatos no IPM, sempre negou a autoria do fato.
Além disso, ele sempre se insurgiu contra o laudo que foi juntado aos autos. ISTO POSTO, defiro a
produção da prova requerida (nova perícia grafoscópica). Como a perícia anterior foi realizada pelo Instituto
de Criminalística de Campinas/SP, nada impede que a nova perícia seja realizada pelo Instituto de
Criminalística desta Capital do Estado. Assim, deferida a prova pericial, intimem-se às partes, para
eventuais quesitos complementares, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente, iniciando-se pelo
demandante. Após, deve a d. Escrivania adotar todas as providências para a realização dos trabalhos
técnicos no IC da Capital. Intimem-se. " SP, 07/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUCIANE ELEUTERIO GONÇALVES - OAB/SP 114220, FRANCISCO JORGE
ANDREOTTI NETO - OAB/SP 193374.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS PRADO LEME FERREIRA - OAB/SP 226359.
5309/2013 - (Número Único: 0004665-64.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - DARIO ROBERTO DO CARMO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2TW) - Despacho de
fls. 185: " I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III– Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público,
tendo em vista o teor da cota de fl. 140/145. IV- Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar
com nossas homenagens. V – Intimem-se. " SP, 07/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARLON ANTONIO FONTANA - OAB/SP 195093, INGRA NATALIA LIMA FEITOSA OAB/SP 325071.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS - OAB/SP 329167, FERNANDA
BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5090/2013 - (Número Único: 0002693-59.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDRE APARECIDO
PEREIRA DE PAULA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2TW) - Despacho de fls. 382:
"I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no
prazo legal. IV. Intimem-se. " SP, 07/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735. Procurador(es) do Estado: Dr(s).
FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
5181/2013 - (Número Único: 0003590-87.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO PALMEIRA ZACCARO X COMANDANTE GERAL POLÍCIA MILITAR ESTADO
SÃO PAULO. (MF). I - Vistos. II - Às fls. 130 está certificado o trânsito em julgado para os Litigantes. III Com isso, vista ao Ministério Público Militar (art. 82 do CPC); intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias e oficie-se à Administração Militar. IV - Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos, se o caso. São Paulo, 28 de março de 2014. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: SILVIA ELENA BITTENCOURT OABSP 154676 E MOSAI DOS SANTOS OABSP 290883
Procuradores do Estado: VANESSA MOTTA TARABAY OABSP 205726 E LEONARDO FERNANDES DOS

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