TJMSP 09/04/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1489ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 161/162, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): MILTON DA SILVA ALVES CAP PM RE 901388-1
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, OABSP 291619 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 3201/2013 - Número Único: 0003503-34.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 5167/2013 – 2ª Auditoria - Cível)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante: Rubens Josilson Freitas Machado, 1º Sgt PM RE 904531-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins OABSP 168735 e outros
Apelada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado: Marcos Prado Leme Ferreira, OABSP 226359 Proc. Estado
Ref.: petição com substabelecimento sem reserva de poderes (protocolado sob nº 008651/2014-TJMSP, de
03/04/14)
Desp.: 1. Vistos. 2. Documento em duplicidade. Restitua-se ao seu subscritor. São Paulo, 04/04/2014. (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
NOTA DE CARTÓRIO: fica o advogado do Apelante INTIMADO a, no prazo de 05 (cinco) dias, retirar em
cartório a petição acima referenciada, sob pena de inutilização.
APELACAO Nº 6688/2013 - Número Único: 0003156-44.2008.9.26.0030 (Feito nº 52964/2008 – 3ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Arts. 309, § único, 308, § 1º e 305 c.c. o 53 do CPM e art. 71 do CP (PMs José Antonio e José
Roberto). Art. 308, § 1º c.c. o art. 53 do CPM e art. 71 do CP (PMs Wanderley, Luiz Vanderlei, Rogério,
Olayr, Geraldo, Joselito e José Carlos)
Apelantes: José Antônio da Mota, 3º Sgt Ref PM RE 823607-A, Luiz Vanderlei de Paiva Branco, Cb PM RE
871374-0, Rogério de Andrade, Cb PM RE 888245-2, Olayr Martins Torino, Cb Ref PM RE 901079-3,
Geraldo Soares Filho, Sd 1.C PM RE 901585-0, Wanderley Cesário dos Santos, Cb PM RE 904005-6, José
Roberto Ramos Bastos, Sd 1.C PM RE 944500-5, Joselito do Nascimento, Sd 1.C PM RE 944510-2 José
Carlos da Silva, Sd 1.C PM RE 961597-A
Advogados: João Carlos Valentim Veiga, OABSP 199654, Juliano Eugênio Silveira, OABSP 256733, José
Rui Aparecido Carvalho, OABSP 112605, Maria da Conceição Lins de Albuquerque, OABSP 126834
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento aos apelos, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6780/2013 - Número Único: 0008314-45.2011.9.26.0040 (Feito nº 62977/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 319 do Código Penal MIlitar (PMs Sidnei e Antonio José). Artigos 319 e 223, "caput", ambos
do Código Penal Militar (PM José Júlio)
Apelantes: José Júlio Cezar, Sd Ref PM RE 101463-3, Sidnei Ferreira Alves, 2º Sgt PM RE 886819-A,
Antônio José de Souza, Sd 1.C PM RE 971497-9