TJMSP 14/04/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1492ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 017/12 – Nº Único: 000188636.2012.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 3046/2009 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Paulo Edson das Neves, ex-Sd PM RE 974181-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Desp.: São Paulo, 11 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz-VicePresidente, no exercício da Presidência.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 186/13 Nº Único: 0007019-33.2011.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2987/13 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4336/11 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Flavio Cesar Bueno, ex-Cb PM RE 880879-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 11 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4.
Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz-Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 479/13 - Nº Único:
0030976-45.2011.8.26.0053 (Ref.: Apelação nº 2908/12 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 4566/12 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: José de Andrade, ex-Cb PM RE 14999-3
Adv.: IVANILSON ZANIN, OAB/SP 181.528
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 11 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz-VicePresidente, no exercício da Presidência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 425/14 - Nº Único: 0001231-93.2014.9.26.0000 (Proc. de origem nº
49548/07 – 3ª Aud.)
Impte.: Oseias Giatti Garcia, 3ª Sgt Ref PM RE 876109-4
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Imptdo.: o ato do Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: ...Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 5º, inc. III, e 10, ambos da Lei nº 12.016/09, indefiro
a petição inicial. São Paulo, 11 de abril de 2014. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e arquivese. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
HABEAS CORPUS Nº 2437/14 - Nº Único: 0001235-33.2014.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3198/13 –
CECRIM)
Impte.: FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
Pacte.: Lucio Antonio Rocha, ex-Sd PM RE 920005-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Desp.: Vistos, petição inicial de fls. 02/04 e documentação de fls. 05/08. A Impetrante interpôs a presente
ação mandamental, com pedido de liminar, com supedâneo no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna,
artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal e 466 do Código de Processo Penal Militar, em favor
do ora Paciente (cumprindo pena em prisão albergue domiciliar), contra ato do MM. Juiz de Direito das
Execuções Criminais de esta Justiça Militar, Dr. Luiz Alberto Moro Cavalcante, que indeferiu a concessão de
Indulto (Decreto Presidencial nº 8.172/13) pelo não cumprimento de requisito legal, decisão esta, prolatada