TJMSP 22/04/2014 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1495ª · São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
5513/2014 - (Número Único: 0001330-3.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ALEXANDRE TADEU CESTARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (em) - Despacho de
fls. 2: "1 – Vistos.2 – Das alegações do autor, por ora avulta de importância o descumprimento do despacho
da autoridade instauradora que determinou o reinterrogatório do acusado após a oitiva das testemunhas.3 –
Da leitura da ata da sessão (doc 10 e 14), verifica-se que tal diligência não foi realizada. 4- Em face do
exposto, defiro o pedido liminar para determinar a suspensão do processo regular aqui atacado.5 – Oficiese a autoridade militar, defiro a gratuidade processual; cite-se a ré. P.R.I.C. " SP, 15/04/2014 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 303392, PAULO HENRIQUE
FIDELIS RIBEIRO - OAB/SP 329639.
4900/2013 - MP - (Número Único: 0000030-40.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO RIBEIRO
FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO r. Despacho: "I - Vistos.II - Ante o trânsito em julgado da presente Demanda, certificado às fls. 158, expeçase ofício à autoridade administrativa nos termos do disposto no tópico final da sentença (fls. 132),
acrescentando-se aos documentos ali relacionados cópia do v. Acórdão prolatado pela Egrégia Segunda
Câmara do Tribunal de Justiça Militar e da certidão de trânsito. III - Intime-se as partes para requererem o
que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 89."São Paulo, 03 de abril de 2014. Dr LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: SONIA REGINA TORLAI OABSP 110845 (Substabelecimento: FLS. 06), LICINIO CELESTINO
FERREIRA OABSP 141223 (Substabelecimento: FLS. 06), CESAR OCTAVIO BRUM OABSP 161552
(Substabelecimento: FLS. 06), WALDEMARY PEREIRA LEAO OABSP 177272 (Substabelecimento: FLS.
06) E WESLEY COSTA DA SILVA OABSP 222681 (Substabelecimento: FLS. 06)
Procurador do Estado: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO OABSP 329172
5503/2014 - MP - (Número Único: 0001151-69.2014.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - JOSE AIRTON DO NASCIMENTO, ANDERSON BONFIM SANTANA E
NATANAEL SILVA CAMPOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
R. Despacho de fl.:218: " I - Vistos. II - Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela
antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do
demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir
a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. III - Por tal, indefiro a antecipação de
tutela.IV - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresentem os Autores, no prazo de 10
(dez) dias, declaração de hipossuficiência atualizadas(datadas). Após, voltem os autos conclusos pra
apreciação.V-Intime-se. São Paulo, 11 de abril de 2014." Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogados: ROBSON LEMOS VENANCIO OABSP 101383 E JOAO LEME DA SILVA FILHO OABSP
205030
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4679/2012 - (Número Único: 0002995-25.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIELSON JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (MF). I. Vistos, especialmente: a)
despacho, fl. 87 e, b) petição da ilustre defesa técnica do autor, fl. 90. II. Manifeste-se a ré, caso queira e no
prazo de 10 (dez) dias, quanto ao "petitum" acima referido e encartado à fl. 90. III. Após, autos conclusos
para a confecção da sentença. IV. Intimem-se. São Paulo, 11 de abril de 2014. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OABSP 232111,
CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP
314909 E FABIO CUNHA GALVES OABSP 329065
Procurador do Estado: FAGNER VILAS BOAS SOUZA OABSP 285202