TJMSP 22/04/2014 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1495ª · São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Paciente: Luiz Fernando de Almeida, 3º Sgt PM RE 913127-2
Autoridade Coatora: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 6731/2013 - Número Único: 0000954-21.2013.9.26.0030 (Feito nº 67016/2013 – 3ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 177 do Código Penal Militar
Apelante: Francinaldo Oliveira de Moraes, Sd 1.C PM RE 106427-4
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, para absolver o Apelante, nos termos do artigo 439, alínea 'a', primeira
parte, do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
APELACAO Nº 6751/2013 - Número Único: 0006739-29.2010.9.26.0010 (Feito nº 59534/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ENIO LUIZ ROSSETTO
Delito: Art. 196, §s 1º e 2º do CPM (PM João Paulo), art. 240, § 6º, incisos I e IV (p/ 2 vezes) c.c. o art. 53
ambos do CPM c.c. o art. 71 do CP (PMs Ariovaldo, Eliseu, Paulo, Ricardo, Fábio Datilo, Manoel, João
Barbosa, Gláucio, Raimundo, Leandro, Fábio Maurício e Osvaldo)
Apelantes: João Paulo Grandchamp Souza, 1º Ten PM RE 100380-1, Eliseu Teixeira Monteiro, ex-Sd 1.C
PM RE 104705-1, Ronaldo Ribeiro Aguiar, Sd 1.C PM RE 109502-1, Osvaldo Mendes Pinto Neto, ex-Sd 1.C
PM RE 122430-1, Fabio Datilo, ex-Sd 1.C PM RE 124551-1, Manoel Vieira Junior, ex-Sd 1.C PM RE
126083-9, Ariovaldo Moreira da Silva, 2º Sgt Ref PM RE 822703-9, João Barbosa Silva, ex-Sd 1.C PM RE
894028-2, Raimundo de Brito Filho, ex-Sd 1.C PM RE 920068-1, Ricardo Gonçalves Ferreira, ex-Sd 1.C PM
RE 944206-5, Paulo Donizete Gonçalves, ex-Sd 1.C PM RE 953238-2, Gláucio de Carlos Costa, ex-Sd 1.C
PM RE 965807-6, Fabio Mauricio dos Santos Sd 1.C PM RE 974921-7, Leandro Raimundo de Oliveira, exSd 1.C PM RE 976093-8
Advogados: Dirceu Augusto da Câmara Valle, OABSP 175619, Kátia Maria Gomes, OABSP 127349
(Dativa), Valeska Figueira de Andrade, OABSP 292941, Carlos Barbara, OABSP 076631, Claudemir
Estevam dos Santos, OABSP 260641, José Miguel da Silva Junior, OABSP 237340, Alexandre Albuquerque
Cavalcante, OABSP 270057, Adriano dos Santos, OABSP 283484, Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735,
Gustavo Rodrigues Marchiori, OABSP 290260, José Gonçalo Valadares, OABSP 105991, Elizeu Alves da
Silva, OABSP 232077 (Dativo), Francisco Alves de Lima, OABSP 055120 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento ao apelo de Ronaldo Ribeiro Aguiar
e negar provimento aos apelos de Eliseu Teixeira Monteiro, Osvaldo Mendes Pinto Neto, Fabio Datilo,
Manoel Vieira Junior, Ariovaldo Moreira da Silva, João Barbosa Silva, Raimundo de Brito Filho, Ricardo
Gonçalves Ferreira, Paulo Donizete Gonçalves, Gláucio de Carlos Costa, Fabio Mauricio dos Santos e
Leandro Raimundo de Oliveira, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão. Por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo de João Paulo Grandchamp Souza.
Vencido o Relator, que dava parcial provimento. Com declaração de voto do Juiz Revisor, que deu
provimento, para absolver João Paulo Grandchamp Souza, nos termos do artigo 439, “b”, do CPPM,
prevalecendo esta decisão diante da absolvição, nos termos do artigo 439, “e”, do CPPM, proferida no voto
do Juiz Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO Nº 6788/2013 - Número Único: 0005773-03.2009.9.26.0010 (Feito nº 56221/2009 – 1ª
Auditoria)