TJMSP 22/04/2014 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1495ª · São Paulo, terça-feira, 22 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 312 e artigo 315, este por duas vezes, tudo na forma do artigo 79, todos do Código Penal
Militar
Apelante: José Pedro Delfino, ex-Sd 1.C PM RE 910914-5
Advogados: Antônio Donizeti da Silva, OABSP 179947, José Roberto de Souza, OABSP 182462
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELACAO Nº 6791/2013 - Número Único: 0003352-42.2012.9.26.0040 (Feito nº 65083/2012 – 4ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Art. 305 do Código Penal Militar (PM Ricardo). Arts. 312 e 319, c.c. art. 70, inciso II, alínea "l", todos
do Código Penal Militar (PM Gleidson)
Apelantes: Ricardo Moreira, ex-Sd 1.C PM RE 114212-7, Gleidson Correia de Lima, ex-Sd 1.C PM RE
134658-0
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735, Arnaldo Carvalho Juvenal, OABSP 109860 e outros
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento aos apelos, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6796/2013 - Número Único: 0008371-56.2011.9.26.0010 (Feito nº 63052/2011 – 1ª
Auditoria)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante: Alexandre Xavier Vieira, Sd PM RE 963139-9
Advogado: Fred da Silva Estancial, OABSP 304692
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6804/2014 - Número Único: 0004627-90.2011.9.26.0030 (Feito nº 61669/2011 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 53, ambos do Código Penal Militar
Apelantes: Renato Alves dos Santos, Sd 1.C PM RE 112946-5, Lúcio Ricardo Teixeira, Sd 1.C PM RE
891839-2
Advogados: Lorena Montanari Millan, OABSP 261068, Deniz Goulo Vecchio, OABSP 282069
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 320/2014 - Número Único: 0002966-10.2009.9.26.0010 (Apelação nº
6725/13 - Feito nº 55996/2009 – 1ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante: Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, ex-1º Sgt PM RE 882101-1
Advogados: Luiz de Vitto, OABSP 063601, José Carlos Ginevro, OABSP 084613