TJMSP 24/04/2014 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1497ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 242/2013 - Número Único: 0003318-56.2013.9.26.0000 (Feito nº GS
072/2013 - Secret. Seg. Pública)
Relator: ENIO LUIZ ROSSETTO
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante: Silvia Martinez Brandão Ferreira de Moraes, Maj PM RE 876710-6
Advogados: Valéria Perruchi, OABSP 089518, Dirceu Augusto da Câmara Valle, OABSP 175619
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(3x2), em julgar procedente a representação, decretando a perda do posto e da patente, de conformidade
com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes
Revisor, Paulo Prazak, e Orlando Eduardo Geraldi, que a julgavam parcialmente procedente. Nos termos do
artigo 81, II, do RITJM, proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1271/2013 - Número Único: 000481860.2013.9.26.0000 (Apelação nº 6619/12 - Feito nº 61158/2011 – 3ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante: a Procuradoria de Justiça
Representado: Roni Cesar Freitas Michelon, Sd 1.C PM RE 991535-4
Advogados: Jorge Luis Lage, OABSP 234017, Gilmar Ferreira Barbosa, OABSP 295669
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em julgar improcedente
a representação ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do Acórdão. Vencidos o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama, que a julgava procedente e o E. Juiz Fernando
Pereira, que a julgava parcialmente procedente, com declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 6743/2013 - Número Único: 0004835-11.2010.9.26.0030 (Feito nº 58812/2010 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Art. 305 c.c. o art. 80 (por 4 vezes) e art. 308, § 1º, c.c. os arts 53 e 70, inciso II, alíneas "g" e "l",
todos do Código Penal Militar
Apelantes: Flávio de Arruda Bueno, ex-Sd 1.C PM RE 104671-3, Cid Homero Mendes da Silva, ex-2º Sgt
PM RE 760567-6
Advogada: Sonia Cristina Beraldo, OABSP 172497
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6786/2013 - Número Único: 0000717-84.2013.9.26.0030 (Feito nº 66835/2013 – 3ª
Auditoria)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 175, parágrafo único, artigos 299 e 301, c.c. o artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante: Renato Costa Faco, 1º Ten PM RE 108506-9
Advogados: Glauco Batista de Almeida Hengstmann, OABSP 224201, Ahmad Kassim Sleiman, OABSP
249644, Cleber Ferreira Quinqueiro, OABSP 296224
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO Nº 6790/2013 - Número Único: 0004772-82.2012.9.26.0040 (Feito nº 65793/2012 – 4ª
Auditoria)