TJMSP 24/04/2014 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1497ª · São Paulo, quinta-feira, 24 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265 c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante: Dioclécio Rodrigues de Souza Filho, Sd PM RE 964363-0
Advogado: Clauder Corrêa Marino, OABSP 117665
Apelada: a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo, com
declaração de voto.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 250/2014 - Número Único: 0001628-89.2013.9.26.0000 (RPG nº 1210/13 Apelação nº 6042/09 - Feito nº 44478/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Joselito Luiz de Albuquerque, 2º Sgt PM RE 853065-3
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
Agravada: a r. Decisão de fls. 168/169
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
AGRAVO REGIMENTAL Nº 251/2014 - Número Único: 0000963-39.2014.9.26.0000 (interposto na petição
genérica protocolo nº 3958/14 - Feito nº 44478/2006 – 3ª Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Agravante: Joselito Luiz de Albuquerque, 2º Sgt PM RE 853065-3
Advogada: Luciene Telles, OABSP 204820
Agravada: a r. Decisão de fls. 18/19
"ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Adib Casseb.”
APELACAO Nº 3158/2013 - Número Único: 0001715-82.2013.9.26.0020 (Mandado de Segurança com
pedido de liminar nº 5004/2013 – 2ª Auditoria - Cível) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Recorrente: o Juízo “ex officio” da 2ª Auditoria
Recorrido: Eder de Oliveira Lima, 1º Ten PM RE 990138-8
Advogado: Cid Rocha Junior, OABSP 223671 e outros
Interessada: a Fazenda Pública do Estado
Advogada: Juliana Leme de Souza Gonçalves, OABSP 253327 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em manter a decisão proferida em primeiro grau, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 139,20 e portes de remessa e retorno: R$ 72,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/14 STJ; Se ao STF: custas: R$ 153,86 e
portes de remessa e retorno: R$ 72,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
516/14 – STF
APELACAO Nº 3210/2013 - Número Único: 0005805-70.2012.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4869/2012 – 2ª
Auditoria - Cível)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante: Ricardo Silvano, ex-Sd 1.C PM RE 126694-2
Advogados: Ronaldo Antônio Lacava, OABSP 171371, Paulo Sérgio Maiolino, OABSP 232111, Wilson
Ricardo Vitório dos Santos, OABSP 314909 e outros