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TJMSP 29/04/2014 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1500ª · São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
cinco anos, incidindo na hipótese do art. 85, RDPM.V -De fato, os demandantes Anderson, Orrélio e Cláudio
Luiz foram acusados da prática da conduta ocorrida no dia 10 de janeiro de 2009, sendo a presente
demanda distribuída nesta data (25 de abril de 2014), sem que a Decisão Final tenha sido prolatada e sem
que tenha havido (ao menos até o presente momento) denúncia do Ministério Público quanto a eventual
crime.VI -Desta forma, a priori, é de reconhecer a possibilidade de ter ocorrido a prescrição da pretensão
punitiva no âmbito administrativo, sendo hipótese de se deferir o pedido de liminar de suspensão do
Processo Regular. No entanto isso somente deve ocorrer em relação aos autores desta demanda Anderson
dos Reis Xavier, Orrélio Alvino Leão e Claudio Luiz da Conceição, pois somente em relação a eles o fato
transgressional teria sido praticado no dia 10 de janeiro, nada impedindo, até a presente data de se
prosseguir o andamento do feito em relação aos demais acusados, uma vez que em relação a estes o fato
teria sido praticado no dia 27 de abril de 2009.VII -Quanto à eventual análise do mérito do Processo Regular
e das provas que nele foram carreadas, entendo que tal pedido não deve ser conhecido nesta ação, pois
ainda não houve apreciação destas provas pela Autoridade Julgadora. Não pode o Poder Judiciário se
antecipar à Decisão Final do Processo Regular e prolatar sentença ou mesmo conceder liminar inibindo a
ação administrativa.VIII -Oficie-se à Corporação determinando que não seja prolatada Decisão Final em
relação aos autores desta demanda até o julgamento final desta. IX –Defiro o pedido de gratuidade, nos
termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83 aos impetrantes Claudio Luiz da Conceição e Orrélio Alvino Leão.
Anote-se. X - Tendo em vista o constante nos autos, apresente a i. Causídica, em 5 (cinco) dias,
instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência originais do impetrante SD PM ANDERSON
DOS REIS XAVIER.XI – Após, cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da
réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide e tornem os autos conclusos. XII – Intime-se." SP, 25/04/2014 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
5389/2014 - (Número Único: 0000024-96.2014.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - PAULO GUILHERMINO DE ARAUJO X COMANDANTE DA PMESP (MF) - Tópico final da
sentença de fls. 51/71: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE
"WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em
condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. São Paulo, 22 de abril de 2014." SP, 22/04/2014 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069, WILQUILENE COSTA FARIAS OAB/SP 317368.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, ROSANA MARTINS
KIRSCHKE - OAB/SP 120139.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
4943/2013 - (Número Único: 0001281-93.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANTONIO VALDEMIR MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a proceder a devolução dos autos ao Cartório,
no prazo de 72 (setenta e duas) horas, tendo em vista o decurso do prazo. SP, 25/04/2014.
Advogada: Dra. MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
4384/2011 - (Número Único: 0008061-20.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA - SEBASTIAO
BORGES DE OLIVEIRA X COMANDANTE DO CPC (AB) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimados a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, tendo
em vista o decurso do prazo. SP, 28/04/2014.
Advogado(s): Dr(s). LILIAN MARIA GREGORI - OAB/SP 076271, EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP
130714, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681, JOSE VANTUIR DE SOUZA

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