TJMSP 29/04/2014 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1500ª · São Paulo, terça-feira, 29 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Rel.: Paulo Prazak
Ref. Petição de Agravo Regimental (Agravante) Protoc. Com. S. J. Campos - 039086
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 28 de abril de 2014. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1273/13 – Nº Único: 0004820-30.2013.9.26.0000
(Ref.: Apelação nº 6674/13 – Proc. de origem nº 59744/10 – 3ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Uedson Rodrigues de Souza, ex-Sd PM RE 113.231-8
Adv.: ALESSANDRA NIEDHEIDT FASSI, OAB/SP 176.570 (Curadora/Dativa)
Ref.: Petição para devolução do prazo, protoc. 010418/2014 TJM/SP
Rel.: Fernando Pereira
Desp.: Em 25.04.2014. 1. Restituo o prazo requerido, devendo as razões defensivas ser apresentadas em
05 (cinco) dias. 2. Publique-se, registre-se e intime-se. 3. Junte-se aos autos. (a) FERNANDO PEREIRA,
Relator.
APELAÇÃO Nº 3227/14 - Nº Único: 0001136-37.2013.9.26.0020 (Proc. de origem: Ação Ordinária nº
4936/13 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Andre da Silva, ex-Sd PM RE 966632-0
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OAB/SP 175.619; NURIA FRANCISCA SALVAT VALLE,
OAB/SP 192.686; FABIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: MARCOS PRADO LEME FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Ref.: Petição de Embargos Declaratórios (Apte.), protoc. 361.FMCZ.14.00027881-0
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Alega a i. Defesa, Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle, OAB/SP 175.619 e
outros, que o v. Acórdão atacado padece de “omissão”, e por tal razão, pretende seja mencionado, em seu
bojo, os motivos pelos quais não houve alusão aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais
aventados em sede de Apelação, reputados como violados, e também requer manifestação em relação ao
tempo de serviço e ao constante dos Assentamentos do Apelante, aduzidos como motivo de atenuante para
a aplicação da sanção, os quais não foram analisados quando da prolação da decisão, por maioria, pela E.
Segunda Câmara deste E. Tribunal. Pede ainda, a juntada do r. Voto Vencido. 4. Inicialmente, é de se
ressaltar a não obrigatoriedade dos Magistrados de rebater todas as teses e artigos apontados pelas partes,
tampouco limitarem-se aos argumentos e dispositivos apontados defensivamente, quando já existirem
motivos suficientes para fundamentar suas decisões. A matéria aduzida em sede de apelo, foi
exaustivamente analisada, apresentada por decisão fundamentada da E. Segunda Câmara desta C. Corte.
5. Quanto ao rogo Defensivo, no sentido de se juntar aos autos o r. Voto Vencido proferido pelo E. Juiz
Orlando Eduardo Geraldi, a resposta foi juntada às fls. 156. 6. Na verdade, neste Petitório, o Embargante
apenas manifestou seu inconformismo quanto ao decidido, alegando busca por “apreciação dos
fundamentos jurídicos da decisão”, o que não se coaduna com a via recursal eleita, mormente por se tratar
de seara cível administrativa. No v. Acórdão embargado, inexiste OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO ou
OMISSÃO, previstas no artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, a justificar quaisquer
alterações em sua redação, motivo pelo qual NÃO CONHEÇO dos Embargos Declaratórios interpostos. 7.
P. R. I. C. São Paulo, 28 de abril de 2014. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 285/13 - Nº
Único: 0001475-56.2013.9.26.0000 (Ref.: Representação para Perda de Graduação nº 1207/13 - Apelação
nº 6144/10 – Proc. de origem nº 42477/05 – 1ª Aud.)
Embgte.: Hamilton Francisco Gregório, Cb Ref PM RE 865771-8
Advs.: JOAQUIM HENRIQUE APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OAB/SP 142.187; THAYS
BARRETO BEXIGA, OAB/SP 319.827
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 148/156
Desp.: São Paulo, 25 de abril de 2014. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente.