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TJMSP 30/04/2014 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 30/04/2014 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 2 de 21

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 7 · Edição 1501ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de abril de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PROVIMENTO Nº 42/2014 – GabPres
Dispõe sobre o expediente forense nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol no
Campeonato Mundial de Futebol de 2014.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de
2014, que realizar-se-á no Brasil,
RESOLVEM:
Art. 1º No dia 12/06/2014, abertura do Campeonato Mundial de Futebol que ocorrerá na cidade de São
Paulo e primeiro jogo da Seleção Brasileira, não haverá expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e
Segunda Instâncias e na Secretaria do Tribunal de Justiça Militar, devendo funcionar o Plantão Judiciário.
Art. 2º Nos demais dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2014, o
horário de expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do
Tribunal de Justiça Militar será das 8h às 12h.
§ 1º - As horas não trabalhadas deverão ser repostas, após o respectivo evento e até 30/9/2014, facultandose ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do dirigente que deverá
mencionar se houve ou não a devida compensação no prazo, utilizando-se os códigos disponíveis no
Módulo de Frequência.
§ 2º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário
previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário
de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no “caput”.
§ 3º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante no período da manhã, as
horas não trabalhadas deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de
cada unidade.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de abril de 2014.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente
FERNANDO PEREIRA
Vice-Presidente
CLOVIS SANTINON
Corregedor-Geral

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 191/14-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz CLOVIS
SANTINON, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o MM. Juiz de Direito Substituto do Juízo Militar, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro,
para responder pela Auditoria de Distribuição de 1ª Instância e dos Serviços de Correição Permanente e de
Execuções Criminais, no período de 5 a 20 de maio de 2014, em virtude do afastamento regulamentar do
titular daquele Juízo.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29 de abril de 2014.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELACAO Nº 3069/13 - Número Único: 000398868.2012.9.26.0020 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 4737/12- 2ª Aud. Cível)

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